Um especialista em direitos humanos da ONU expressou alarme sobre o uso excessivo do confinamento solitário como meio corretivo nas prisões dos EUA. Para o relator especial da ONU sobre tortura, Nils Melzer, o uso excessivo do confinamento solitário pelo mundo está sujeito a arbitragens generalizadas.
“O meu antecessor, professor Juan Mendez, mostrou de forma convincente até que ponto tais práticas podem equivaler a tortura”, afirmou o relator.
“Mais recentemente, as práticas do Departamento de Correção de Connecticut me chamaram a atenção. Aparentemente eles se utilizam de maneira frequente de medidas repressivas como o isolamento prolongado ou indefinido, uso excessivo de restrições dentro das celas e revistas desnecessárias e invasivas” disse o especialista. “Parece haver uma política apoiada pelo estado visando propositalmente infligir aos detentos dor e sofrimentos severos, físicos ou mentais, que podem muito bem equivaler a tortura.”
Estas condições desumanas de detenção – eufemisticamente chamadas de “segregação”, “casinha se segurança”, “buraco” ou “tranca” – são rotineiramente usadas nas penitenciárias, particularmente contra presos designados como “alto risco” devido à afiliações com gangues, anormalidades comportamentais ou condições mentais.
“Estas práticas desencadeiam e exacerbam o sofrimento psicológico, particularmente em presos que podem ter sofrido traumas passados, problemas de saúde mental ou deficiências psicossociais”, observou Melzer.
“As graves e muitas vezes irreparáveis consequências psicológicas e físicas do confinamento solitário e da exclusão social estão bem documentadas e podem variar desde formas progressivamente severas de ansiedade, estresse e depressão até deficiências cognitivas e tendências suicidas.”
“Esta deliberada persistência de dor psicológica intensa ou sofrimento pode muito bem equivaler a tortura psicológica”, disse o relator especial.
O confinamento em solitária de pessoas com deficiências mentais ou físicas é proibido pelo direito internacional. Mesmo se permitido pelas leis nacionais, o confinamento solitário prolongado ou indefinido não pode ser considerado uma “sanção legal” segundo as Regras de Mandela.
As Regras de Mandela, atualizadas em 2015, são um conjunto de parâmetros internacionais baseados em regras da ONU que define o confinamento solitário como “o confinamento de prisioneiros por 22 horas ou mais por dia sem contato humano significativo”. O confinamento solitário só pode ser imposto em circunstâncias excepcionais, e o confinamento “prolongado” por mais de 15 dias consecutivos é considerado como uma forma de tortura.
“As Regras de Mandela reforçam os princípios dos direitos humanos, incluindo o reconhecimento da proibição absoluta da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes e orientações eficazes às administrações penitenciárias nacionais para as pessoas privadas de liberdade”, disse Melzer.
Esta declaração também foi aprovada por Dainius Pūras, Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde; pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre detenção arbitrária; e por Catalina Devanda-Aguilar, Relatora Especial da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Fonte
O post “Prisão solitária prolongada equivale à tortura psicológica, diz especialista da ONU” foi publicado em 27th March 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ONU Brasil