Em seminário na Câmara dos Deputados, o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, rebateu as críticas de ambientalistas que veem risco de a medida provisória da regularização fundiária (MP 910/19 ) legalizar áreas invadidas por grileiros e incentivar o desmatamento.
Segundo Melo Filho, a MP pode se transformar em instrumento de controle ambiental, já que vai permitir a identificação e eventual responsabilização dos ocupantes de terras públicas.
“Estamos publicando um material que mostra o seguinte: a diferença de desmatamento em uma mesma gleba de uma área que está regularizada em comparação com outra área que não está regularizada é de 135%. Então, quem disser que regularizar não ajuda no controle ambiental não conhece os dados. É a garantia do poder fiscalizatório do Estado”, disse Melo Filho.
O presidente do Incra garantiu que ocupações em terras indígenas e quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e em outras áreas de utilidade pública ou de interesse social da União não serão passíveis de regularização fundiária.
Além disso, ele ressaltou que o produtor só será beneficiado se o seu imóvel estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural e não estiver sob embargo ambiental nem tiver sido objeto de infração ambiental.
Regularização no DF
O seminário foi realizado nesta quinta-feira (5) por iniciativa do deputado Luis Miranda (DEM-DF) , que é relator-revisor da medida provisória. Para uma plateia cheia de agricultores, Miranda anunciou um acordo para facilitar a regularização fundiária no Distrito Federal.
“Fizemos uma proposição de emenda para que as áreas da União que estão ocupadas e gerenciadas pelo GDF [governo do Distrito Federal] – o GDF faz a gestão, mas não tem o poder de documentar e de fazer a regularização fundiária – sejam doadas para que o Distrito Federal possa fazer a regularização fundiária dos agricultores”, afirmou.
Já em relação ao texto geral da medida provisória, o deputado Luis Miranda acredita que as principais polêmicas estejam sendo superadas para a votação da matéria na comissão mista de deputados e senadores, possivelmente na próxima semana.
Segundo Miranda, a data de vigência do Código Florestal (Lei 12.651/12 ), maio de 2012, deve ser usada como marco temporal das ocupações de terra da União passíveis de regularização fundiária.
“Um dos pontos pacificados é que não iremos acatar nenhuma emenda que trate de expansão do desmatamento. Tudo que foi decidido em 2012 referente ao Código Florestal será mantido. Outro ponto pacificado é que áreas que realmente foram utilizadas por grileiros de forma ilegal não entrarão na regularização”, disse o deputado.
Depois de votada na comissão mista, a medida provisória sobre regularização fundiária ainda passará por análise dos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte
O post “Presidente do Incra rejeita críticas à MP da regularização fundiária” foi publicado em 5th March 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados