O Senado aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil de crianças de até 3 anos de idade. O projeto (PL 2.228/2020), do ex-deputado Pedro Cunha Lima, foi aprovado com mudanças e, por essa razão, voltará à Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o levantamento da demanda deve ser feito anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal (esferas responsáveis pela educação infantil), com o apoio dos estados e da União. Com base nesses dados, DF e municípios devem organizar listas de espera, com critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os critérios precisam respeitar aspectos como condição socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias (situação em que apenas um dos pais mora com os filhos no mesmo lar).
Levantamento
A sondagem, de acordo com o texto, pode ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).
No caso de falta de vagas, o projeto sugere a expansão da rede, em cooperação federativa.
Repasse de recursos
O texto da Câmara previa que o repasse de recursos federais aos municípios e ao DF seria feito somente com o cumprimento de duas condições: a realização do levantamento estabelecido pelo projeto e a observância dos requisitos tratados no Plano Nacional de Educação (PNE).
No Senado, o texto foi aprovado com emenda sugerida pelo relator do projeto na Comissão de Educação (CE), senador Flávio Arns (PSB-PR), e mantida pela relatora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A emenda excluiu a condição de realização do levantamento para que haja apoio do governo federal. Em vez de beneficiar apenas os municípios que fizerem o levantamento, a União deverá priorizar esses entes federados, sem excluir os outros.
De acordo com o texto, o levantamento da demanda deve ser feito anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal (esferas responsáveis pela educação infantil), com o apoio dos estados e da União. Com base nesses dados, DF e municípios devem organizar listas de espera, com critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Os critérios precisam respeitar aspectos como condição socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias (situação em que apenas um dos pais mora com os filhos no mesmo lar).
Levantamento
A sondagem, de acordo com o texto, pode ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).
No caso de falta de vagas, o projeto sugere a expansão da rede, em cooperação federativa.
Repasse de recursos
O texto da Câmara previa que o repasse de recursos federais aos municípios e ao DF seria feito somente com o cumprimento de duas condições: a realização do levantamento estabelecido pelo projeto e a observância dos requisitos tratados no Plano Nacional de Educação (PNE).
No Senado, o texto foi aprovado com emenda sugerida pelo relator do projeto na Comissão de Educação (CE), senador Flávio Arns (PSB-PR), e mantida pela relatora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A emenda excluiu a condição de realização do levantamento para que haja apoio do governo federal. Em vez de beneficiar apenas os municípios que fizerem o levantamento, a União deverá priorizar esses entes federados, sem excluir os outros.
Fonte: Agência Senado
O post “Prefeituras e DF devem divulgar demanda por vagas em creches, aprova Senado” foi publicado em 05/09/2023 e pode ser visto original e