O Plenário aprovou nesta quinta-feira (31) projeto de decreto legislativo que aprova o texto de acordo firmado entre Brasil e Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares nos dois países. O PDL 930/2021 será encaminhado à promulgação.
Assinado em Lima em 2009, o acordo permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios. Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.
A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.
O texto seguiu para apreciação do Plenário após ser aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).
“O acordo constitui relevante instrumento de integração e fomento das boas relações entre o Brasil e o Peru. Nesse sentido, contribui para uma maior aproximação entre os dois países, facilitando a vida de brasileiros e peruanos que desejem visitar o território do país vizinho. Assim, fica evidente que sua entrada em vigor contribuirá para o aumento do turismo e do comércio entre o Brasil e o Peru, nações irmãs que têm laços de amizade bicentenários. Suas populações serão ainda mais beneficiadas, sobretudo as que vivem na região fronteiriça”, conclui Omar Aziz em seu relatório.
Assinado em Lima em 2009, o acordo permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios. Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.
A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.
O texto seguiu para apreciação do Plenário após ser aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).
“O acordo constitui relevante instrumento de integração e fomento das boas relações entre o Brasil e o Peru. Nesse sentido, contribui para uma maior aproximação entre os dois países, facilitando a vida de brasileiros e peruanos que desejem visitar o território do país vizinho. Assim, fica evidente que sua entrada em vigor contribuirá para o aumento do turismo e do comércio entre o Brasil e o Peru, nações irmãs que têm laços de amizade bicentenários. Suas populações serão ainda mais beneficiadas, sobretudo as que vivem na região fronteiriça”, conclui Omar Aziz em seu relatório.
Fonte: Agência Senado
O post “Plenário dá aval a acordo Brasil-Peru sobre trânsito de veículos entre os dois países” foi publicado em 31/08/2023 e pode ser visto original e