Com 74 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, o Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta Randolfe no projeto.
Arcabouço fiscal
Durante a tramitação na CAE, Humberto Costa apresentou um substitutivo — aprovado pela comissão — que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
Os termos do substitutivo foram recebidos negativamente pela oposição, que, por meio do senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a apresentar requerimento de adiamento da discussão da matéria. Porém, um acordo celebrado entre governo e oposição antes da votação do projeto garantiu a rejeição do substitutivo no relatório de Plenário e a retirada do requerimento de adiamento.
Na discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.
— Eles entenderam que nós poderíamos utilizar o instrumento adequado para trazermos uma nova alteração no arcabouço fiscal. (…) Essa alteração que foi retirada do projeto, na verdade, infringia novamente o arcabouço fiscal, por mais meritória que fosse sua intenção.
Esperidião Amin (PP-SC) cumprimentou os parlamentares pelo acordo e classificou a proposição como um “alento” para o setor cultural; Zenaide Maia (PSD-RN) citou a relevância da cultura para geração de emprego e renda, mas lembrou as dificuldades dos pequenos municípios para enfrentar a complexidade da execução dos recursos num período exíguo; e Jaques Wagner relembrou o “trauma” da covid e seus efeitos negativos na cultura.
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta o relator.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor.
Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta Randolfe no projeto.
Arcabouço fiscal
Durante a tramitação na CAE, Humberto Costa apresentou um substitutivo — aprovado pela comissão — que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
Os termos do substitutivo foram recebidos negativamente pela oposição, que, por meio do senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a apresentar requerimento de adiamento da discussão da matéria. Porém, um acordo celebrado entre governo e oposição antes da votação do projeto garantiu a rejeição do substitutivo no relatório de Plenário e a retirada do requerimento de adiamento.
Na discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.
— Eles entenderam que nós poderíamos utilizar o instrumento adequado para trazermos uma nova alteração no arcabouço fiscal. (…) Essa alteração que foi retirada do projeto, na verdade, infringia novamente o arcabouço fiscal, por mais meritória que fosse sua intenção.
Esperidião Amin (PP-SC) cumprimentou os parlamentares pelo acordo e classificou a proposição como um “alento” para o setor cultural; Zenaide Maia (PSD-RN) citou a relevância da cultura para geração de emprego e renda, mas lembrou as dificuldades dos pequenos municípios para enfrentar a complexidade da execução dos recursos num período exíguo; e Jaques Wagner relembrou o “trauma” da covid e seus efeitos negativos na cultura.
Fonte: Agência Senado
O post “Plenário aprova prorrogação de uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024” foi publicado em 14/11/2023 e pode ser visto original e