A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para quarta-feira (12), às 9h, com apenas dois itens na pauta. Um deles é o projeto que prevê a criminalização do planejamento de ataques pelo crime organizado, com grave ameaça ou violência, contra agentes da lei, como policiais, juízes, promotores e outros que se colocam na linha de frente desse enfrentamento (PL 1.307/2023). Se aprovado na CSP, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou a proposta no último dia 22 de março, depois de a Polícia Federal prender integrantes de uma facção criminosa que pretendia sequestrar e até matar agentes públicos. Entre os alvos do crime, estava o próprio senador e seus familiares. Ele disse que a intenção do projeto é ampliar a proteção dos agentes envolvidos no combate ao crime organizado.
Estão também no rol dos que demandam a proteção do Estado, agentes públicos de um modo geral, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos.
O projeto busca estender a proteção decorrente dos riscos do enfrentamento ao crime organizado aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e aos seus familiares. De acordo com a redação vigente, apenas as autoridades em atividade, e seus familiares, gozam da proteção estabelecida pela lei. Pelo texto do projeto, a medida vai alcançar também os policiais, ainda que aposentados, e seus familiares. Esse tipo de proteção é previsto na Lei 12.694, de 2012, e estabelece a prestação de serviços por meio de integrantes de órgãos de segurança institucional, polícia judiciária e outras forças policiais.
Também pelo projeto, ficam tipificadas como crime “a obstrução de ações contra o crime organizado” e a “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. A pena para os dois crimes pode chegar até 12 anos de reclusão, além de multa.
Relatório
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), é favorável à matéria. Ele disse que o projeto é oportuno e conveniente. Afirmou que entende ser “imprescindível dar uma resposta severa para as condutas relacionadas à obstrução das ações de combate ao crime organizado”.
Efraim, no entanto, apresentou algumas emendas e acatou sugestões de outros senadores. Uma delas, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estende a proteção a “todos os profissionais das forças de segurança pública”, com pedido de especial atenção à atuação de agentes públicos nas áreas de fronteira. A outra emenda acolhida integralmente, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê como crime a solicitação ou a contratação “de integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
O relator também apresentou emenda para fazer constar que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos no projeto serão recolhidos a estabelecimento penal federal de segurança máxima. Assim, segundo Efraim, torna-se clara a obrigatoriedade de esses presos permanecerem custodiados mesmo após o recebimento da denúncia.
DNA
O segundo projeto na pauta da CSP é o que trata da identificação do perfil genético de condenados (PL 1.496/2021), da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta amplia o rol de crimes em que essa identificação, mediante exame de DNA, é exigida por ocasião da entrada no estabelecimento prisional.
Moro, relator do projeto, é favorável à iniciativa na forma de um texto alternativo ( substitutivo), que estabelece esse perfil obrigatório a todos os que forem condenados por crime doloso, independentemente da sua natureza. Se aprovada na CSP, a matéria seguirá para a CCJ, onde vai tramitar em decisão final.
O autor, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou a proposta no último dia 22 de março, depois de a Polícia Federal prender integrantes de uma facção criminosa que pretendia sequestrar e até matar agentes públicos. Entre os alvos do crime, estava o próprio senador e seus familiares. Ele disse que a intenção do projeto é ampliar a proteção dos agentes envolvidos no combate ao crime organizado.
Estão também no rol dos que demandam a proteção do Estado, agentes públicos de um modo geral, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos.
O projeto busca estender a proteção decorrente dos riscos do enfrentamento ao crime organizado aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e aos seus familiares. De acordo com a redação vigente, apenas as autoridades em atividade, e seus familiares, gozam da proteção estabelecida pela lei. Pelo texto do projeto, a medida vai alcançar também os policiais, ainda que aposentados, e seus familiares. Esse tipo de proteção é previsto na Lei 12.694, de 2012, e estabelece a prestação de serviços por meio de integrantes de órgãos de segurança institucional, polícia judiciária e outras forças policiais.
Também pelo projeto, ficam tipificadas como crime “a obstrução de ações contra o crime organizado” e a “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. A pena para os dois crimes pode chegar até 12 anos de reclusão, além de multa.
Relatório
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), é favorável à matéria. Ele disse que o projeto é oportuno e conveniente. Afirmou que entende ser “imprescindível dar uma resposta severa para as condutas relacionadas à obstrução das ações de combate ao crime organizado”.
Efraim, no entanto, apresentou algumas emendas e acatou sugestões de outros senadores. Uma delas, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estende a proteção a “todos os profissionais das forças de segurança pública”, com pedido de especial atenção à atuação de agentes públicos nas áreas de fronteira. A outra emenda acolhida integralmente, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê como crime a solicitação ou a contratação “de integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
O relator também apresentou emenda para fazer constar que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos no projeto serão recolhidos a estabelecimento penal federal de segurança máxima. Assim, segundo Efraim, torna-se clara a obrigatoriedade de esses presos permanecerem custodiados mesmo após o recebimento da denúncia.
DNA
O segundo projeto na pauta da CSP é o que trata da identificação do perfil genético de condenados (PL 1.496/2021), da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta amplia o rol de crimes em que essa identificação, mediante exame de DNA, é exigida por ocasião da entrada no estabelecimento prisional.
Moro, relator do projeto, é favorável à iniciativa na forma de um texto alternativo ( substitutivo), que estabelece esse perfil obrigatório a todos os que forem condenados por crime doloso, independentemente da sua natureza. Se aprovada na CSP, a matéria seguirá para a CCJ, onde vai tramitar em decisão final.
Fonte: Agência Senado
O post “Planejamento de ataques do crime organizado poderá ser criminalizado” foi publicado em 10th April 2023 e pode ser visto original e