Já está disponível o relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à PEC 65/2023, que transforma o Banco Central do Brasil em uma empresa pública com independência orçamentária e financeira. Com isso, a proposta de emenda à Constituição está pronta para ser pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o relator, seu parecer favorável à PEC da autonomia orçamentária do BC, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem alterações, na forma de um texto alternativo (substitutivo), que aprimoram a proposta original e afastam preocupações dos sindicatos, como a manutenção de estabilidade dos servidores e garantias para aposentados e pensionistas com a mudança do regime jurídico atual de autarquia para empresa pública. Mesmo sob as regras da CLT, fica vedada a demissão imotivada e mantidas as regras de aposentadoria atuais, segundo Plínio.
A Lei Complementar 179 já confere autonomia operacional ao BC. A norma fixa mandatos de quatro anos para o presidente e os diretores da autoridade monetária. De acordo com o texto, o mandato do presidente do Banco Central começa no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. O atual presidente do banco, Roberto Campos Neto, é o primeiro a exercer o cargo após a sanção da lei.
O senador Plínio foi autor do projeto (PLP 19/2019) que deu origem à lei de autonomia operacional do BC. Para ele, a autonomia orçamentária e financeira seria “a segunda fase de modernização” da autoridade monetária.
A PEC 65/2023 acrescenta novos parágrafos ao art. 164 da Constituição. Pela proposta, o BC — hoje, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — passaria a ser uma empresa pública com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira “que exerce atividade estatal e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução”.
De acordo com a PEC, lei complementar futura disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do banco, assegurando a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional, a quem caberá a aprovação do orçamento anual do banco. O BC não será vinculado a nenhum ministério ou qualquer outro órgão público
De acordo com o texto do substitutivo, lei complementar deverá criar uma trava de controle do crescimento das despesas com quadro de pessoal e outros investimentos do BC. A política monetária executada pelo banco continuará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) , inclusive a definição das metas de inflação.
De acordo com o voto de Plínio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do BC, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo sistema de controle interno do próprio banco.
“A autonomia orçamentária e financeira do BC implica em importante consequência fiscal para o governo, com impacto para as metas de resultado primário, pois o BC não mais necessitará de transferências orçamentárias do governo e será autorizado a usar suas receitas para pagar suas próprias despesas. Significará um alívio fiscal para o governo federal com impacto positivo no resultado primário”, sustenta Plínio.
Em entrevista à TV Senado, o autor da PEC, senador Vanderlan, disse que a matéria deve ser pautada na CCJ nos próximos dias e pode ser aperfeiçoada.
— É um projeto muito importante não somente para o Banco Central, mas para o país. Ao apresentar esta PEC, eu vi as necessidades que o Banco Central tem de ter a sua autonomia orçamentária e financeira — afirmou o senador, que é presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Servidores
O substitutivo mantém as funções do CMN como órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN), com a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito e com o objetivo de garantir a estabilidade monetária e o desenvolvimento econômico e social do país.
Aos atuais servidores públicos do banco será assegurada a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres no âmbito da Administração Pública Federal e o quadro próprio e permanente de pessoal do novo BC.
Também será assegurada aos atuais servidores, que optarem por integrar o quadro próprio e permanente do BC, o direito a compensação financeira calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos.
De acordo com o relator, seu parecer favorável à PEC da autonomia orçamentária do BC, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem alterações, na forma de um texto alternativo (substitutivo), que aprimoram a proposta original e afastam preocupações dos sindicatos, como a manutenção de estabilidade dos servidores e garantias para aposentados e pensionistas com a mudança do regime jurídico atual de autarquia para empresa pública. Mesmo sob as regras da CLT, fica vedada a demissão imotivada e mantidas as regras de aposentadoria atuais, segundo Plínio.
A Lei Complementar 179 já confere autonomia operacional ao BC. A norma fixa mandatos de quatro anos para o presidente e os diretores da autoridade monetária. De acordo com o texto, o mandato do presidente do Banco Central começa no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. O atual presidente do banco, Roberto Campos Neto, é o primeiro a exercer o cargo após a sanção da lei.
O senador Plínio foi autor do projeto (PLP 19/2019) que deu origem à lei de autonomia operacional do BC. Para ele, a autonomia orçamentária e financeira seria “a segunda fase de modernização” da autoridade monetária.
A PEC 65/2023 acrescenta novos parágrafos ao art. 164 da Constituição. Pela proposta, o BC — hoje, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — passaria a ser uma empresa pública com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira “que exerce atividade estatal e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução”.
De acordo com a PEC, lei complementar futura disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do banco, assegurando a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional, a quem caberá a aprovação do orçamento anual do banco. O BC não será vinculado a nenhum ministério ou qualquer outro órgão público
De acordo com o texto do substitutivo, lei complementar deverá criar uma trava de controle do crescimento das despesas com quadro de pessoal e outros investimentos do BC. A política monetária executada pelo banco continuará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) , inclusive a definição das metas de inflação.
De acordo com o voto de Plínio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do BC, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo sistema de controle interno do próprio banco.
“A autonomia orçamentária e financeira do BC implica em importante consequência fiscal para o governo, com impacto para as metas de resultado primário, pois o BC não mais necessitará de transferências orçamentárias do governo e será autorizado a usar suas receitas para pagar suas próprias despesas. Significará um alívio fiscal para o governo federal com impacto positivo no resultado primário”, sustenta Plínio.
Em entrevista à TV Senado, o autor da PEC, senador Vanderlan, disse que a matéria deve ser pautada na CCJ nos próximos dias e pode ser aperfeiçoada.
— É um projeto muito importante não somente para o Banco Central, mas para o país. Ao apresentar esta PEC, eu vi as necessidades que o Banco Central tem de ter a sua autonomia orçamentária e financeira — afirmou o senador, que é presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Servidores
O substitutivo mantém as funções do CMN como órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN), com a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito e com o objetivo de garantir a estabilidade monetária e o desenvolvimento econômico e social do país.
Aos atuais servidores públicos do banco será assegurada a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres no âmbito da Administração Pública Federal e o quadro próprio e permanente de pessoal do novo BC.
Também será assegurada aos atuais servidores, que optarem por integrar o quadro próprio e permanente do BC, o direito a compensação financeira calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Fonte: Agência Senado
O post “PEC que transforma BC em empresa pública já pode ser votada na CCJ” foi publicado em 07/06/2024 e pode ser visto original e