O Plenário do Senado começou a discutir nesta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta passou pela primeira sessão de discussão (de um total de cinco que são necessárias para a votação em primeiro turno; PECs exigem dois turnos de votação).
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Pedidos de vista
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificativa da proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
Para o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Pedidos de vista
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificativa da proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
Para o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
Fonte: Agência Senado
O post “PEC que limita decisões monocráticas no STF passa por 1ª sessão de discussão” foi publicado em 24/10/2023 e pode ser visto original e