Depois de adiamentos, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deverá votar na terça-feira (4), às 11h, o projeto que estabelece a paridade de vagas entre homens e mulheres nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O PL 1.918/2021, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O conselho de sentença é um órgão formado por sete jurados, escolhidos por sorteio entre cidadãos da comunidade, que responde aos quesitos apresentados pelo juiz que preside o tribunal do júri e decide se o acusado deve ser condenado ou absolvido. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao prever que, dos sete jurados, pelo menos três deverão ser mulheres. Nos casos de julgamento de crimes em que a vítima for mulher, o conselho deverá ser composto por, ao menos, quatro juradas.
Segundo Arns, “ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes têm suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”. Kajuru apresentou substitutivo (texto alternativo) que estabelece que nos casos de feminicídio dos sete jurados quatro serão mulheres.
Depois da votação na CSP, o projeto segue para a apreciação terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ou seja, só irá para análise pelo Plenário se houver requerimento específico para tanto.
Direitos humanos
Também volta à análise da CSP, em decisão terminativa, o projeto (PL 5245/2020) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que determina a inclusão de conteúdos de direitos humanos e combate à discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Entre os conteúdos a serem acrescentados nos cursos e na matriz curricular estão liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate ao racismo, violência de gênero, preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, xenofobia, preconceito e intolerância religiosa, preconceito contra pessoas com necessidades especiais e demais formas de discriminação e preconceito.
Na versão mais recente do seu relatório, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ofereceu emendas que promovem ajustes de redação e incluem a temática dos direitos humanos na matriz curricular nacional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
“Frequentemente temos notícia de episódios de assassinato, violência, racismo e outras violações de direitos humanos praticados por agentes de segurança pública ou privada, principalmente contra homens negros, pobres e moradores de comunidades carentes. Parte da solução passa por conscientizar, desde o curso de formação nas academias, os profissionais de segurança sobre a importância do respeito aos direitos humanos fundamentais das pessoas com as quais lidarão, como a vida, a integridade física e a dignidade”, explica o relator.
O conselho de sentença é um órgão formado por sete jurados, escolhidos por sorteio entre cidadãos da comunidade, que responde aos quesitos apresentados pelo juiz que preside o tribunal do júri e decide se o acusado deve ser condenado ou absolvido. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao prever que, dos sete jurados, pelo menos três deverão ser mulheres. Nos casos de julgamento de crimes em que a vítima for mulher, o conselho deverá ser composto por, ao menos, quatro juradas.
Segundo Arns, “ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes têm suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”. Kajuru apresentou substitutivo (texto alternativo) que estabelece que nos casos de feminicídio dos sete jurados quatro serão mulheres.
Depois da votação na CSP, o projeto segue para a apreciação terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ou seja, só irá para análise pelo Plenário se houver requerimento específico para tanto.
Direitos humanos
Também volta à análise da CSP, em decisão terminativa, o projeto (PL 5245/2020) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que determina a inclusão de conteúdos de direitos humanos e combate à discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Entre os conteúdos a serem acrescentados nos cursos e na matriz curricular estão liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate ao racismo, violência de gênero, preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, xenofobia, preconceito e intolerância religiosa, preconceito contra pessoas com necessidades especiais e demais formas de discriminação e preconceito.
Na versão mais recente do seu relatório, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ofereceu emendas que promovem ajustes de redação e incluem a temática dos direitos humanos na matriz curricular nacional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
“Frequentemente temos notícia de episódios de assassinato, violência, racismo e outras violações de direitos humanos praticados por agentes de segurança pública ou privada, principalmente contra homens negros, pobres e moradores de comunidades carentes. Parte da solução passa por conscientizar, desde o curso de formação nas academias, os profissionais de segurança sobre a importância do respeito aos direitos humanos fundamentais das pessoas com as quais lidarão, como a vida, a integridade física e a dignidade”, explica o relator.
Fonte: Agência Senado
O post “Paridade de gênero em conselhos de sentença será votada na CSP” foi publicado em 30/06/2023 e pode ser visto original e