Na ânsia de anistiar casos que deveriam ser avaliados de forma específica e criteriosa, o oportunismo legislativo passou a propor a inserção de dispositivos anômalos, lesivos e não compatíveis
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O post “Os efeitos nefastos ao meio ambiente do PL 364/2019” foi publicado em 02/04/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco