Está disponível no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) o relatório das atividades realizadas em 2019 no contexto do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2018, firmado por cinco instituições federais em dezembro de 2018 para atuação conjunta na temática de segurança de barragens
O documento apresenta um resumo das ações desenvolvidas no primeiro ano da parceria e destaca pontos positivos e desafios do trabalho conjunto realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
Conforme o relatório, aconteceram 11 capacitações técnicas na temática de segurança de barragens durante o último ano. No total 642 servidores públicos e representantes de barragens privadas foram capacitados.
Também foi criado o Grupo de Informações de Emergências em Barragens para possibilitar o intercâmbio de informações técnicas de modo rápido e seguro durante emergências em barragens. Por meio desse canal de comunicação, representantes dos cinco órgãos federais podem decidir medidas e manter o governo federal informado em situações emergenciais desse tipo.
Durante 2019, o Grupo de Informações de Emergências em Barragens atuou em 11 acidentes e 30 incidentes com barragens pelo Brasil, o que inclui a ruptura da Barragem B1 da mina córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro do ano passado. Nessas ocorrências, o Grupo seguiu um protocolo de atuação com o compartilhamento de informações técnicas da barragem em questão e a produção de um plano de atuação emergencial.
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Segundo a Resolução nº 144/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), acidente é a situação em que há o comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do conteúdo de um reservatório, resultando em seu colapso parcial ou total. Já um incidente é a ocorrência que afete o comportamento da barragem e pode vir a causar um acidente se não for solucionado.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criada pela Lei nº 12.334/2010 , a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiram licença ambiental – na esfera federal, o IBAMA tem essa atribuição.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores federais e estaduais (incluindo a própria Agência). Com as informações e dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) , que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.
ACESSE O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA
Fonte: Agência Nacional de Água e Saneamento Básico .
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