A Resolução ANA nº 188/2024, que define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União, entrou em vigor no dia 1º de abril. Com a norma, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico busca unificar as regras atuais existentes e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos.
Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/entra-em-vigor-novo-marco-legal-sobre-o-automonitoramento-dos-usos-em-aguas-de-dominio-da-uniao
Fonte
O post “O que é automonitoramento?” foi publicado em 09/01/2025 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte anagovbr