Save the date: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026. A partir de hoje o licenciamento ambiental, tal qual conhecíamos, não existe mais. A data marca o primeiro dia de vigor da lei 15.190, de 2025 – aquela surgida a partir do famigerado PL da Devastação, aprovado no Congresso seis meses atrás.
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental criará um livre mercado da destruição, enterrando uma política de licenciamento que não era infalível, mas que contava com mais salvaguardas para proteger o meio ambiente, a saúde e a vida da população. Por isso, o novo texto está sendo questionado no STF, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada em 29 de dezembro do ano passado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A petição também é assinada pelo Observatório do Clima e por mais onze organizações da sociedade civil que buscam integrar o processo como amigos da corte.
“A Lei do Licenciamento não é só um retrocesso. Ela é um teste para a sociedade brasileira. Se não formos capazes de reagir, de pressionar o Judiciário, de frear esse descalabro, os deputados e senadores que aprovaram essa lei terão a certeza de que podem destruir os mecanismos de proteção ambiental impunemente”, disse o cientista político Juliano Medeiros, ex-presidente do PSOL e representante do partido na elaboração da ADI. “Num ano eleitoral, esse resultado seria ainda mais preocupante. Por isso, devemos seguir pressionando para a total anulação dessa legislação inconstitucional.”
Os efeitos negativos da lei são vários e vastos. Até ontem, todo estado ou município seguia as mesmas regras gerais de licenciamento ambiental. Desde esta manhã, cada um inventa a regra que quiser, o que pode gerar um comércio do desregramento, em que “ganha” aquele que exigir menos do empreendedor – uma espécie de guerra fiscal anti-ambiental. Antes, uma obra de porte médio, como uma barragem de rejeitos, precisava passar por um processo complexo de licenciamento, de forma a diminuir os riscos de um desastre (o que nem sempre funcionava, mostrando que a lei precisava ser aprimorada, e não depauperada). A partir de hoje o empreendedor só precisa preencher um formulário na internet, a Licença por Adesão e Compromisso, (LAC), e a obra está devidamente aprovada. É uma senha para futuros desastres e a pavimentação para que o Brasil deixe de cumprir suas metas climáticas.
Há mais. Antes, indígenas deveriam ser consultados e tinham poder de negar empreendimentos construídos em suas terras, mesmo que elas ainda não fossem homologadas. A partir de hoje, terras não homologadas poderão ser ocupadas por um empreendimento sem que haja consulta ou controle dos impactos aos povos atingidos. A Lei Geral também enfraquece a proteção da Mata Atlântica, facilita a regularização de empreendimentos irregulares e fere a Constituição, que em tese nos garante um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
“A nova Lei Geral, a bem dizer, não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes e, mais do que isso, põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental”, diz a petição de 200 páginas que pede a anulação imediata dos efeitos da lei. “Trata-se do maior retrocesso da legislação socioambiental desde, pelo menos, a redemocratização do país, e uma transgressão a um conjunto de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.”
No vídeo abaixo, o advogado Ricardo Terena, coordenador jurídico da Apib, explica, de forma didática, porque a lei é um acinte à nossa Carta Magna.

Licenciamento Ambiental Especial
A ADI apresentada em dezembro do ano passado ao STF pede ainda a anulação de uma segunda lei, a 15.300/2025, aprovada na esteira da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esse segundo texto, surgido a partir de uma Medida Provisória feita sob medida para o presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre, criou o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que estipula o prazo máximo de um ano para a aprovação de projetos de “interesse especial” do governo (leia-se, por exemplo, a extração de petróleo na foz do rio Amazonas). Para obras de rodovias consideradas estratégicas, o prazo é reduzido para 90 (noventa) dias, o que torna inviável qualquer exame minimamente responsável (nesse caso, leia-se BR-319, cuja pavimentação pode destruir uma das áreas mais intocadas da Amazônia).
“A Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), juntas, implodiram o licenciamento ambiental no país, gerando o pior retrocesso da história de nossa legislação ambiental”, declarou a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, atual coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima. “É mais do que urgente uma decisão do STF em caráter liminar que suspenda a aplicação dos dispositivos escancaradamente inconstitucionais dessa lei nefasta.” A relatoria do caso está com o ministro Alexandre de Moraes.
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O post “O bebê de Rosemary (ou de Alcolumbre)” foi publicado em 04/02/2026 e pode ser visto originalmente na fonte Observatório do Clima
