Artigo de Deise Marcelino da Silva1
Mauri Cesar Barbosa Pereira2
SUMÁRIO: O presente artigo é baseado no texto da tese de doutorado com devidas complementações e atualizações, defendida por Advogada Deise Marcelino Silva na Universidade Católica de Santos com o título Governança e Gestão Integrada Sustentável para a Proteção do Sistema Aquífero Guarani: Diretrizes para seu Arranjo Institucional. No presente texto é avaliado os aspectos legais e institucionais da gestão das águas nos países membros do Acordo do Aquífero Guarani e apresentada a proposta de implementação do mencionado Acordo firmado em de agosto de 2010 pelo Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em matéria de acordo de aquíferos com águas transfronteiriças seguramente esse é o mais importante, pela sua magnitude e representação regional. O Acordo não trata com precisão a estrutura institucional para sua implementação e não conta com um Estatuto detalhando o arranjo institucional com capacidade de proporcionar a gestão integrada das águas transfronteiriças, superficiais e subterrâneas. Sendo assim, o texto apresenta a fundamentação para o funcionamento da
Comissão criada no Artigo 15 do Acordo e de organismos de assessoramento, envolvendo diversas instituições governamentais e não governamentais. Com essa proposta, que pode ser aperfeiçoada, será possível promover uma gestão integrada desejada, aproveitando todos os insumos ganhos com a elaboração do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (PSAG) e as recomendações contidas no Plano de Ação Estratégica (PEA). A Comissão criada no artigo 15 do Acordo geralmente é tratada como Comissão Mista em outros acordos de águas transfronteiriças que o Brasil é signatário, e integrada por delegados dos países membros. O Brasil já
tem experiência em criar Comissões de Coordenação Local (CCL) para apoiar tecnicamente as Comissões Mistas, tanto pelo envolvimento de organizações locais e regionais, para que a gestão das águas transfronteiriças tenha pleno êxito, atendendo as características da legislação de recursos hídricos de cada país. Em função da extensão da área física do Aquífero Guarani, são propostos a criação de Comissões de Coordenação Regionais (CCR) para que trate conjuntamente ou aos pares de acordo aos temas priorizados pela Comissão Mista. As CCRs envolvem os Governos Federais/Estaduais/Departamentos/Provinciais, Comitês/Conselhos de Bacias Hidrográficas, Organizações técnicas e da Sociedade Civil. Para a Comissão Mista é apresentada a proposta denominada Comissão Mista Argentina, Brasileira, Paraguaia e Uruguaia para a Gestão Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (COMISAG). Um aquífero da magnitude e importância do Guarani, deve receber a atenção dos países para realizar a gestão compartilhada e promover a segurança hídrica da região e temas considerados prioritários, como determina os termos do Acordo.
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1 Doutora em Direito Ambiental Internacional pela UNISANTOS (2017). Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá/PR (2010). Especialização em Docência no Ensino Superior. Pós-graduada em Direito Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC/Londrina (2012).
Coautora do livro: “Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão”, 2 edição. Editora Millennium, 2012. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Maringá. Professora. Advogada.
2 Engenheiro Florestal MSc pela UFPR. Especialista em Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços. Atuou na Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas – REBOB e na Rede Latino Americana de Organismos de Bacias Hidrográficas – RELOB, Foi membro da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Engenheiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná – SEMA. Trabalhou na Agência Nacional de Águas – ANA. Participou dos últimos quatro Fóruns Mundiais da Agua abordando temas relacionados a gestão de águas transfronteiriças. Professor do Curso PECCA/UFPR sobre Sustentabilidade de Recursos Hídricos.
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