Publicada no apagar das luzes de 2020, a Instrução Normativa nº 28, que estabelece os critérios para implantação de recifes artificiais nas águas brasileiras, flexibiliza as regras do jogo e deixa lacunas importantes no tema. Os recifes artificiais são estruturas que, como o nome já diz, não são naturais, e que são utilizadas para apoiar a biodiversidade marinha e/ou para fomentar o turismo de mergulho. A prática é reconhecida mundo afora e o Brasil já possui casos bem-sucedidos em que as estruturas ajudaram a recuperar e proteger a biodiversidade. Entretanto, são necessários cuidados para não provocar impactos negativos maiores do que os positivos. A nova regra brasileira acendeu o alerta justamente por abrir uma brecha na restrição a poluentes e fechar os olhos para regramentos específicos para prática em unidades de conservação.
A nova Instrução Normativa (IN) do Ibama já era esperada e vem suprir um vácuo legislativo sobre o tema que vigora desde junho de 2019, quando o governo revogou a Instrução que regulava o licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais (IN 22/2009 ).
Um dos pontos centrais da discussão que veio à tona com a nova regra é sobre a composição dos recifes artificiais. A legislação anterior obrigava a total remoção das substâncias e materiais potencialmente poluentes da estrutura. Com a nova regra, ficam proibidos apenas os recifes artificiais com “quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores”. O texto não especifica, entretanto, qual a quantidade que seria considerada excessiva.
“Isso pode dar margem. O que é excessivo? Provavelmente vai ficar a cargo do técnico ambiental corrigir isso”, pontua o oceanógrafo Frederico Brandini, pioneiro na instalação de recifes artificiais no Brasil. “Não pode ter explosivo, não pode ter biocida, nada disso”, reforça.
“Para todos os casos, considera-se inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores (tais como: explosivos, biocidas, óleos, graxas, combustíveis, amianto, PCBs (Bifenilas Policloradas), tintas anti-incrustantes, metais pesados, radioativos etc.) ou que possam ocasionar riscos de ferimentos ou acidentes (cantos vivos, superfícies cortantes etc.)”.
Robin Hilbert, coordenador do programa Rebimar (Recuperação da Biodiversidade Marinha), que atua com a instalação de recifes artificiais, dá o exemplo de duas balsas que a iniciativa converteu em recifes artificiais. “Foi um ano limpando. Não é simplesmente tirar o que tem de óleo no combustível, arrancar uns fios e afundar. Não. Tem que tirar tudo que é poluente, metais pesados… uma embarcação que tenha tinta anti-incrustante, por exemplo, tem que lixar toda ela. É seguido todo um protocolo para que ele não traga um problema pro meio ambiente, ao invés de um benefício”, explica.
O programa, realizado pela Associação MarBrasil, é o pioneiro no Brasil para instalação de recifes artificiais e usa blocos de concreto especialmente desenvolvidos para simular o ambiente de costões rochosos e servir de abrigo aos seres marinhos. O Rebimar já instalou 3.500 blocos na costa paranaense, onde formam um corredor ecológico próximo ao Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais.
Apesar da Instrução Normativa também se aplicar a procedimentos de licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais em unidades de conservação (Art. 2º) – exceto em Áreas de Proteção Ambiental – não existem informações ou detalhes sobre quais os protocolos serão observados quando o empreendimento for proposto dentro de uma área protegida.
A norma anterior estabelecia diretrizes específicas para unidades de conservação, na qual o licenciamento só poderia ocorrer com anuência prévia do órgão responsável pela sua gestão e de acordo com o previsto no Plano de Manejo da área protegida. Além disso, a IN exclui a necessidade de anuência do ICMBio “quando for identificada, no estudo exigido no âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção na área de influência direta do empreendimento”, conforme exigia a regra antiga.
Outra ausência na Instrução Normativa diz respeito ao monitoramento. Na legislação anterior, ficava claro que a execução do programa de monitoramento ambiental era responsabilidade do empreendedor. A nova norma não estabelece o mesmo e a única menção ao tema fala que cabe ao Ibama se manifestar pela necessidade da continuidade ou não do acompanhamento das instalações após os prazos especificados inicialmente.
Brandini acredita que os erros e ausências da IN poderão ser supridos com a análise dos técnicos do Ibama, responsáveis por avaliar o enquadramento da atividade, a competência e a viabilidade do projeto, além de definir o Termo de Referência para o empreendimento.
“Tudo que não está muito claro na Instrução Normativa, como necessidade de monitoramento e de estudo prévio, pode ser resolvido por uma coisa que está na IN que se chama Termo de Referência. Para você instalar um recife artificial, primeiro você tem que preencher uma Ficha de Caracterização da Atividade, pra dizer o que é, pra que é e onde vai ser feito, e o Ibama vai ter que expedir um Termo de Referência para quem quer fazer um recife artificial, dizendo o que o requerente tem que fazer para instalação da estrutura. Tem falhas na IN de fato, que eu espero que sejam corrigidas nos Termos de Referência, nas mãos dos técnicos do Ibama”, acredita o oceanógrafo.
“Fazer esse estudo de viabilidade técnica é essencial para o sucesso do recife artificial. Tem que ver se têm larvas que vão colonizar, tem que ver qual é a biologia do entorno para ver se existem espécies que podem migrar e colonizar o novo habitat”, comenta Brandini. Ele indica ainda que a IN prevê que caso sejam constatados danos ambientais pela instalação ou presença de recifes artificiais, serão cobradas ações corretivas, que podem chegar até a remoção integral da estrutura.
Recuo do governo
Apesar das inconsistências apontadas por analistas, o ponto mais polêmico da Instrução Normativa nº 28 não vingou. A versão original da IN, publicada no dia 28 de dezembro, incluía a possibilidade de que instalações portuárias ou plataformas de petróleo desativadas fossem transformadas em recifes artificiais mediante licenciamento ambiental específico. Três dias depois, o governo voltou atrás e publicou a revogação do parágrafo (IN 30/2020 ).
Em análise, o Política Por Inteiro , projeto de monitoramento político, avaliou positivamente o recuo, “a revogação é importante pois dificulta que estruturas inapropriadas sejam afundadas e ainda consideradas promotoras da biodiversidade, como são de fato os recifes artificiais, quando bem planejados”.
Plano Nacional de Recifes Artificiais
Em março de 2020 o governo federal apresentou um Plano Nacional de Recifes Artificiais com a intenção de realizar 128 naufrágios para fomentar o turismo de mergulho e a pesca esportiva no país. O detalhe é que os naufrágios seriam não apenas embarcações, mas também aeronaves e até tanques de guerra. Na época, a decisão causou ainda mais polêmica por incluir na rota dos “recifes artificiais” destinos como Fernando de Noronha (apenas no arquipélago seriam 16 instalações), onde não haveria necessidade para intervenção, conforme apontam especialistas.
“Tem regiões no Brasil em que não faz sentido instalar um recife artificial, pela riqueza da biodiversidade natural. Por exemplo, Fernando de Noronha. Qual a necessidade de ter um naufrágio artificial lá? Nenhuma. Até porque lá já tem três [naufrágios] naturais, o mais famoso uma corveta. Instalar um naufrágio ou qualquer tipo de estrutura artificial lá não faz sentido”, pondera o coordenador do Rebimar.
Brandini acrescenta que a única possibilidade para instalação de recifes artificiais em Noronha seria se os atuais pontos de mergulho estivessem provocando impactos negativos em recifes naturais ou para fins pertinentes à conservação. “Recife artificial é uma ferramenta de manejo. Eu não sou contra colocar recife artificial em área de conservação, desde que diga para quê. É para fazer pesquisa? Você pode até fazer recife artificial com viés educativo, levando crianças e escolas”, conta.
O plano até hoje não foi formalizado no Diário Oficial da União, tampouco se falou mais dele no governo. Atualmente, existem dezenas de naufrágios artificiais no Brasil e mais de 15 mil recifes artificiais com blocos de concreto realizados tanto no litoral do Paraná, quanto no litoral do nordeste.
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O post “Nova regulamentação para recifes artificiais flexibiliza regras e deixa lacunas” foi publicado em 7th January 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco