O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24 , que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal .
O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro .
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente , a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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O post “Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável” foi publicado em 24/07/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados