Acordo privilegia aqueles que se apropriaram das terras indígenas e evidencia necessidade urgente do STF concluir julgamento sobre marco temporal e decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701
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O post “Nota do Cimi: acordo de Nhanderu Marangatu é exceção e não pode ser referência para a demarcação das terras indígenas” foi publicado em 30/09/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Cimi