O Senado aprovou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que libera o valor de R$ 1,976 bilhão para operações oficiais de crédito em programas ligados à agropecuária sustentável, agricultura familiar e agroecologia no Rio Grande do Sul. A MP 1.254/2024 vai à promulgação.
Pelo texto, os valores serão distribuídos entre operações especiais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), operações de investimento rural e agroindustrial, de comercialização de produtos agropecuários e de custeio agropecuário.
As verbas fazem parte do crédito disponibilizado em função do estado de calamidade pública decretado no estado, quando fortes chuvas atingiram todas as regiões do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio deste ano. As enchentes afetaram diretamente 2,3 milhões de pessoas, sendo que mais de 600 mil precisaram abandonar suas casas. A produção agropecuária foi fortemente prejudicada, com plantações submersas, rebanhos perdidos e estoques de grãos estragados pela água, além de dificuldades no armazenamento, transporte e comercialização dos produtos agrícolas.
O apoio econômico fornecido pelo governo federal nas operações de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas está previsto na Lei 8.427, de 1992.
Pelo texto, os valores serão distribuídos entre operações especiais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), operações de investimento rural e agroindustrial, de comercialização de produtos agropecuários e de custeio agropecuário.
As verbas fazem parte do crédito disponibilizado em função do estado de calamidade pública decretado no estado, quando fortes chuvas atingiram todas as regiões do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio deste ano. As enchentes afetaram diretamente 2,3 milhões de pessoas, sendo que mais de 600 mil precisaram abandonar suas casas. A produção agropecuária foi fortemente prejudicada, com plantações submersas, rebanhos perdidos e estoques de grãos estragados pela água, além de dificuldades no armazenamento, transporte e comercialização dos produtos agrícolas.
O apoio econômico fornecido pelo governo federal nas operações de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas está previsto na Lei 8.427, de 1992.
Fonte: Agência Senado
O post “MP com R$ 1,97 bilhão para setor agropecuário gaúcho vai à promulgação” foi publicado em 17/12/2024 e pode ser visto original e