Após lamentar o assassinato de dois adolescentes em uma escola Cambé, no Paraná, no início da semana, o senador Sérgio Moro (União–PR), em pronunciamento na terça-feira (20), anunciou que apresentou relatório ao PL 1.880/2023 para incluir a tipificação do crime de massacre no rol dos crimes hediondos. Para o parlamentar, é preciso existir punição especifica para esse tipo de crime, pois “não poder admitir essa escalada progressiva desses ataques”.
— Esse tipo de comportamento não pode ser tolerado. Inclusive é por isso a recomendação internacional, o protocolo internacional de que, em relação a esses incidentes, jamais seja destacada a identidade do algoz. Ele deve ser literalmente punido e esquecido, deixado no limbo, nas sombras, para que ninguém tenha aí a expectativa de alcançar uma notoriedade equivalente através da prática de atos tão terríveis — disse.
Segundo o senador, o projeto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), insere parágrafo no artigo 121 do Código Penal, criando uma modalidade especial de homicídio de massacre. Moro ressaltou que se trata basicamente de punir o assassinato de mais de uma pessoa em locais com aglomeração como escolas, hospitais, aeroportos, com intuito especial de provocar uma repercussão social.
— Para esse crime, estamos propondo uma pena de 20 a 30 anos de reclusão. É a mesma pena prevista para o latrocínio, que é o tipo penal mais severamente apenado na nossa legislação. Mas são 20 a 30 anos em relação a cada vítima, porque não podemos criar um tipo especial cuja aprovação resulte numa situação melhor do que um desses assassinos ser condenado por homicídios múltiplos em concurso material. A proposta é a criação dessa nova modalidade especial de homicídio — destacou.
O parlamentar acrescentou que serão considerados crime os atos preparatórios de massacre, ou seja, quando a polícia prender a pessoa antes da execução do crime que esteja comprovadamente planejando. Ainda de acordo com a proposta, haverá penas mais severas para quem fizer apologia ao massacre e incitar pessoas desequilibradas a cometerem esse tipo de crime.
— É claro que não é uma resposta definitiva a esse fenômeno. Infelizmente não existe uma resposta definitiva para isso. Mas acredito que o Senado faria um grande papel em dar uma resposta à sociedade, em dar uma resposta a essas vítimas — à Karoline, ao Luan — e a tantos outros, que infelizmente foram vitimados por esse tipo de massacre nas nossas escolas no presente ano. Quem sabe esse projeto possa ter um efeito também preventivo, intimidador a novos ataques? Quem sabe ele possa ser utilizado com eficácia pela polícia, para ir atrás também dos instigadores, para ir atrás dos apologistas desse tipo de conduta? E quem sabe ele possa ser utilizado, já que ele criminaliza os atos preparatórios, para impedir, com eficácia, que eles cheguem a seu termo, caso a polícia tenha pistas de que algo semelhante possa ocorrer em qualquer lugar?
— Esse tipo de comportamento não pode ser tolerado. Inclusive é por isso a recomendação internacional, o protocolo internacional de que, em relação a esses incidentes, jamais seja destacada a identidade do algoz. Ele deve ser literalmente punido e esquecido, deixado no limbo, nas sombras, para que ninguém tenha aí a expectativa de alcançar uma notoriedade equivalente através da prática de atos tão terríveis — disse.
Segundo o senador, o projeto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), insere parágrafo no artigo 121 do Código Penal, criando uma modalidade especial de homicídio de massacre. Moro ressaltou que se trata basicamente de punir o assassinato de mais de uma pessoa em locais com aglomeração como escolas, hospitais, aeroportos, com intuito especial de provocar uma repercussão social.
— Para esse crime, estamos propondo uma pena de 20 a 30 anos de reclusão. É a mesma pena prevista para o latrocínio, que é o tipo penal mais severamente apenado na nossa legislação. Mas são 20 a 30 anos em relação a cada vítima, porque não podemos criar um tipo especial cuja aprovação resulte numa situação melhor do que um desses assassinos ser condenado por homicídios múltiplos em concurso material. A proposta é a criação dessa nova modalidade especial de homicídio — destacou.
O parlamentar acrescentou que serão considerados crime os atos preparatórios de massacre, ou seja, quando a polícia prender a pessoa antes da execução do crime que esteja comprovadamente planejando. Ainda de acordo com a proposta, haverá penas mais severas para quem fizer apologia ao massacre e incitar pessoas desequilibradas a cometerem esse tipo de crime.
— É claro que não é uma resposta definitiva a esse fenômeno. Infelizmente não existe uma resposta definitiva para isso. Mas acredito que o Senado faria um grande papel em dar uma resposta à sociedade, em dar uma resposta a essas vítimas — à Karoline, ao Luan — e a tantos outros, que infelizmente foram vitimados por esse tipo de massacre nas nossas escolas no presente ano. Quem sabe esse projeto possa ter um efeito também preventivo, intimidador a novos ataques? Quem sabe ele possa ser utilizado com eficácia pela polícia, para ir atrás também dos instigadores, para ir atrás dos apologistas desse tipo de conduta? E quem sabe ele possa ser utilizado, já que ele criminaliza os atos preparatórios, para impedir, com eficácia, que eles cheguem a seu termo, caso a polícia tenha pistas de que algo semelhante possa ocorrer em qualquer lugar?
Fonte: Agência Senado
O post “Moro apresenta relatório de proposta que tipifica crime de massacre” foi publicado em 20/06/2023 e pode ser visto original e