Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
estupro;
registro não autorizado da intimidade sexual;
estupro de vulnerável;
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
mediação para servir a lascívia de outrem;
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
manutenção de casa de prostituição; e
rufianismo.
Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Fonte: Agência Senado
O post “Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena” foi publicado em 04/12/2025 e pode ser visto original e
