O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.814, que obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033. A chamada cota de tela, que vigorou durante 20 anos no país, deixou de ser aplicada em 2021. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, da Câmara dos Deputados. A proposição foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente da República sancionou a matéria sem vetos.
A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. O prazo terminou no dia 5 de setembro de 2021.
A Lei 14.814 recria a cota de tela, que passa a valer até 31 de dezembro de 2033. De acordo com o texto, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo vai definir critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
O regulamento deve prever medidas para assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação com valorização da cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação das obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, da Câmara dos Deputados. A proposição foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente da República sancionou a matéria sem vetos.
A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. O prazo terminou no dia 5 de setembro de 2021.
A Lei 14.814 recria a cota de tela, que passa a valer até 31 de dezembro de 2033. De acordo com o texto, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo vai definir critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
O regulamento deve prever medidas para assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação com valorização da cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação das obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
Fonte: Agência Senado
O post “Lula sanciona lei que estende até 2033 cota de filmes nacionais em cinemas” foi publicado em 16/01/2024 e pode ser visto original e