A Lei 13.894/19 foi atualizada nesta quarta-feira (11) e passa agora a prever a competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. O texto estabelece, no entanto, que esses juizados não cuidarão da partilha de bens, que deverá ser resolvida nas varas de família.
Também passa a constar da lei o dispositivo que garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo de divórcio.
Publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/19 , pelo Congresso Nacional, em novembro.
Veto parcial do Poder Executivo havia sido apresentado a três itens do projeto (PL 510/19 ), de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) . O deputado ressalta que as medidas vão facilitar o divórcio das vítimas de violência.
O post “Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio” foi publicado em 11th December 2019 e pode ser visto originalmente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados