O marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701, de 2023 e basicamente estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.
A batalha jurídica em torno do marco temporal
O conceito de marco temporal foi utilizado na demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, com a ressalva que só valia para aquele caso específico. O julgamento no STF ocorreu em 2013.
Em 2016, o governo de Santa Catarina entrou com recurso no SFT solicitando a reintegração de posse de uma parte da Reserva Biológica do Sassafrás, declarada pela Funai como de tradicional ocupação indígena. O argumento utilizado no recurso foi o marco temporal – ou seja, o governo argumentou que os indígenas não ocupavam aquela área em outubro de 1988.
O STF inicou a análise desse caso em 2021 e concluiu o julgamento em setembro de 2023, negando o recurso e derrubando a tese do marco temporal. Segundo o STF, a data da promulgação da Constituição não poderia ser usada como critério de demarcação – e sim a comprovação da ocupação tradicional de determinada área. Conforme a decisão, esse deveria ser o parâmetro para o julgamento de 226 casos semelhantes, que estavam suspensos à espera dessa definição, e de todos os demais pedidos de demarcação que venham a ser feitos.
Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que instituiu o marco temporal. Em setembro, esse projeto foi aprovado pelo Senado e enviado para sanção presidencial. O projeto foi sancionado e transformado na Lei 14.701, mas sem o marco temporal, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento para o veto foi que a norma “usurpa direitos originários”, além de ferir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada pouco antes.
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, incluindo a regra na Lei 1.4701.
Em abril de 2024, o STF determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que o tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Fonte
O post “Lei estabelece marco temporal para terras indígenas, mas o tema ainda vai ser julgado no STF” foi publicado em 28/06/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados