EM DEFESA DA LEI 9433/97 – LEI DAS ÁGUAS – A LEI DO DIÁLOGO
Mesmo diante de todos os avanços e conquistas fruto de uma Gestão de Águas participativa e democratizações das decisões, foi noticiada a intenção do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional de protocolar no Congresso Nacional, uma nova proposta de “Marco Hídrico”*, a qual não foi construída com a vasta comunidade de técnicos, gestores públicos, estudiosos, usuários das águas, populações ribeirinhas, povos tradicionais, membros do poder judiciário, empresas públicas, privadas e parlamentares que se dedicam à temática das águas.
Considerando que depois do caminho aberto pela Constituição Federal de 1988, a Lei 9433/97 (Lei das Águas) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, foi construída com ampla participação e discussão envolvendo técnicos(as), organizações da sociedade civil e congressistas que, durante cinco anos, em um amplo debate, formularam uma das leis mais avançadas no Brasil para promoção da política pública de água.
A promulgação da Lei 9433/97 representou um enorme avanço no modelo de governança e de gestão das águas no Brasil; afinal, anterior a Lei das Águas, tinha estado vigente o Modelo Burocrático, no qual apenas as entidades públicas decidiam sobre a gestão, sendo detentoras de autoridade e poder. Esse modelo não contemplava o planejamento estratégico, a análise de casos específicos e a resolução de conflitos, por isso, não deu o resultado esperado.
O modelo promovido pela Lei das Águas, revoluciona a gestão hídrica ao incorporar as questões de ordem econômica, política direta, política representativa e jurídica no planejamento e execução da gestão.
Neste modelo ocorre a inclusão dos colegiados no processo de gestão demonstrando a busca pela democratização das decisões. Entre seus instrumentos de trabalho estão: planejamento estratégico por bacia hidrográfica; tomada de decisões por meio de deliberações multilaterais e descentralizadas; estabelecimento de instrumentos legais e financeiros, tais como a cobrança pelo uso da água (desdobramento dos princípios poluidor/beneficiário-pagador).
Portanto, este modelo que estamos implementando desde 1997 representa uma verdadeira revolução conceitual na gestão das políticas públicas, muda o paradigma do papel do Estado/Poder Público, que passa a ter um papel de liderar o processo de resolução dos problemas coletivos, mas deve fazê-lo a partir da interação com a sociedade.
A gestão descentralizada e participativa, segundo estudiosos traz vários benefícios para a gestão hídrica, que vão desde o aumento da legitimidade de decisões, ao desenvolvimento da democracia participativa, além da democracia representativa.
É importante destacar que a sociedade brasileira, mesmo que sem uma formação técnica e uma grande experiência para construção de políticas públicas de forma participativa, atendeu ao chamado da Lei 9433/97, com participação e voz ativa e uma evolução enorme na construção dos Comitês das Bacias Hidrográficas (CBHs), de forma que temos hoje mais de 200 CBHs e cerca de 40 mil atores envolvidos diretamente na gestão das águas no país.
Portanto, mesmo que a implementação da Lei das Águas ainda não esteja completa, nota-se que a governança e a gestão das águas evoluíram significativamente, tendo potencial de aprimorar a gestão hídrica no país, caso esta seja fortalecida, considerando o aprendizado acumulado.
Diante deste contexto e considerando o potencial da nossa atual Lei das Águas e os aspectos que suscitam preocupação apontados na carta “Em defesa das políticas públicas das águas”, elaborada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, solicitamos que:
1 – O Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho e o Ministério do Desenvolvimento do Desenvolvimento Regional (MDR) apresentem a proposta à sociedade civil, usuários e demais atores interessados e garanta um tempo de debate adequado dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a fim de aperfeiçoar a Lei 9433/97 de forma transparente, em processo virtuoso e amplamente democrático, antes de enviá-la ao Congresso Nacional;
2 – A proposta seja focada no fortalecimento dos entes do SINGREH, formado por entidades que estão preparadas para construir uma política que atenda aos diferentes interesses, fomentando a gestão hídrica participativa, representativa, integrada e descentralizada, bem como a elaboração e execução de projetos prioritários sustentáveis, de interesse da população, que adequem às bacias hidrográficas às consequências das mudanças climáticas;
3 – A proposta seja elaborada da mesma maneira que a atual Lei das Águas, isto é, em um ambiente de diversidade de interesses e atores, de uma forma amplamente participativa e representativa, focada na água como bem comum e de domínio público, com construção de consensos e integração;
4 – A gestão hídrica permaneça sendo realizada de forma descentralizada, participativa e integrada, tendo as bacias hidrográficas como unidades de planejamento, a fim de tomar decisões a partir da realidade local, considerando as diretrizes estaduais e federais;
5 – Uma proposta para enfrentar os desafios de recursos hídricos, deve ser inscrita no contexto da perspectiva da escassez, delineada pela emergência climática e pelas sucessivas crises hídricas; apoiar-se nas recentes avaliações já elaboradas por organizações governamentais, organizações da sociedade civil e agências internacionais, acerca dos avanços e desafios da gestão hídrica no Brasil; incorporar as lições aprendidas pelos atores corresponsáveis pela operação do SINGREH (isto é, governos, usuários, sociedade civil) no enfrentamento dos desafios e das crises.
Destacamos ainda que o modelo atual, como nenhum outro modelo de política pública, coloca no mesmo espaço público, atores e segmentos diferentes, com interesses diferentes e legítimos, para realizar um diálogo com informações técnicas, o conhecimento e a experiência de cada um, de forma a construir um consenso sobre os desafios em cada bacia hidrográfica e para a gestão das águas no Brasil.
Lembramos que o setor econômico é parte integrante e ativa nas diversas instâncias do SINGREH.
Portanto, defendemos que o novo marco, antes de ser enviado ao Congresso Nacional, seja discutido com transparência, tempo privilegiado e participação dos atores do SINGREH e da sociedade.
As instituições abaixo assinam a nota em Defesa da Lei 9433/97 – a Lei do Diálogo.
Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (FNCBH)
Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH)
Comitê da Bacia hidrográfica do Rio São Francisco (CBH São Francisco)
Observatório da Governança das Águas/OGA Brasil (Atuação Nacional)
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Acaraú (CE)
Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires (MT)
Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Frades, Buranhém e Santo Antônio (BA)
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravatahy (RS)
Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu (BA)
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha – Comitê Piabanha (RJ)
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre (BA)
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (AM)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção DF
Associação Comunitária Itaqui Bacanga/ACIB (MA)
Associação Córrego Barriguda e Cabeceiras Rio das Almas/ABRA (GO)
Associação de Moradores do Alto Gávea/AMALGA (RJ)
Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá/APALMA (RJ)
Associação Pro Azul Ambiental (SP)
Associação de Saúde da Periferia/ASP (MA)
Coletiva Filhas da Terra (DF)
Comissão Socioambiental Inter-religiosa da Paróquia de São Domingos de Perdizes (SP)
Comissão Socioambiental da Diocese de São José dos Campos (SP)
Crescente Fértil (RJ)
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)
Fundação Avina (PE)
Fundação SOS Mata Atlântica (SP)
Instituto Baía de Guanabara/IBG (RJ)
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS/SP)
Instituto Ecoar (SP)
Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental – GAIA
Instituto Portas Abertas (ES)
Instituto Rios Brasil (IRBR/AM)
International Rivers (Atuação Nacional)
Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente/GEEMA (RJ)
Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas/FONASC (Atuação Nacional)
Movimento Popular Maria Geruncia de Jesus/MPMGJ (SP)
Movimento em Defesa Porto Seguro (BA)
Nosso Vale! Nossa Vida! (RJ)
57a Subsecao da Ordem dos Advogados do Brasil, Barra da Tijuca (RJ)
Sociedade Esportiva Atlântico/SEA (MA)
Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat (MT)
Universidade Federal de Mato Grosso/Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (UFMT/Pós-Graduação)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
PROJETO IPH ÍNDICE DE POLUENTES HÍDRICOS/IPH/USCS (SP)
Prefeitura Municipal de São Gabriel/PMSG (BA)
BDConsult Serviços LTDA (DF).
A nota continuará aberta para receber mais assinaturas, inclusive por pessoas que individualmente queiram se manifestar.
O link para se manifestar é
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
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