A equipe “Justiça Sem Muros”, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, lança nova pesquisa acerca da aplicação da prisão domiciliar para mulheres em conflito com a lei que estejam gestantes, que tenham filhos menores de 12 anos de idade ou sejam responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. A partir da Lei de Acesso à Informação (LAI) objetivou-se obter informações dos órgãos da administração penitenciária dos estados e do DEPEN traçando, dessa forma, um panorama nacional sobre a implementação da prisão domiciliar.
Através da coleta, sistematização e análise de dados oficiais obtidos, o propósito foi verificar a garantia de direitos das mulheres encarceradas que cumpriam os requisitos do Marco Legal da Primeira Infância (2016) ou que teriam direito à progressão de pena conforme as modificações posteriores da Lei nº 13.769/2018.
Com a pesquisa nos deparamos com dificuldades em obter dados concretos por parte da maioria dos Estados brasileiros, seja por problemas técnicos em suas plataformas ou ausência de canais efetivos para acesso à informação, seja porque muitos deles sustentam a alegação de que não são de sua competência a produção, atualização e sistematização dessas informações. Denota-se, com a falta de informações individualizadas sobre o sistema prisional, mais uma forma de violação às garantias fundamentais das pessoas em situação de prisão, e em especial, mais um obstáculo à observância das especificidades de gênero nesse contexto, bem como a possibilidade de monitorar, fiscalizar e propor medidas para a garantia dos direitos de mulheres encarceradas, bem como daqueles e daquelas que delas dependem.
Com isso, 9 estados não forneceram as informações solicitadas, 8 estados responderam parcialmente e 10 responderam de forma completa e satisfatória às nossas indagações.
Diante da lacuna apresentada, além de os dados obtidos inviabilizarem um indicativo nacional preciso do total de mulheres mães ou gestantes, ou responsáveis por pessoa com deficiência que poderiam ser contempladas com a prisão domiciliar, também impossibilita aferir o impacto real da aplicação da prisão domiciliar para o desencarceramento feminino.
Porém, apesar dos entraves e da ausência de informações, foi possível obter um panorama nacional parcial a partir de uma amostra significativa, perante a totalidade da população prisional feminina nacional.
13 estados que, somados, correspondem a mais de ⅔ da população prisional feminina no Brasil, forneceram informações completas sobre mulheres em prisão preventiva. Desse contingente, 30% das mulheres potenciais beneficiárias da prisão domiciliar tiveram seu direito negado e permaneciam presas até dezembro de 2019.
Quanto às mulheres em cumprimeto de pena que teriam direito à progressão para a prisão domiciliar, apenas 9 estados que, somados, correspondem a mais da metade da população prisional feminina no Brasil, forneceram informações completas, dando conta que 43,76% delas permaneciam nas unidades prisionais até 2020.
Observamos que a garantia do direito à prisão domiciliar se efetiva em maior medida para as mulheres que têm a prisão preventiva decretada, representando, 70% dos casos. Já em relação ao benefício para a progressão de pena, o número de mulheres que tiveram seu direito assegurado representa 56,24%.
Os resultados quantitativos obtidos na pesquisa revelam a fragilidade do reconhecimento da importância da prisão domiciliar pelos atores do Sistema de Justiça Criminal investigados, ao passo que a pesquisa denuncia que diversas mulheres detentoras do direito a estarem em condição de prisão fora do cárcere, tiveram, de forma inequívoca, seus direitos violados, seja na fase da prisão preventiva ou na progressão de regime. Assim, concluímos, que embora os critérios legais para a concessão do benefício sejam claros e de fundamental importância para a proteção de direitos das mulheres e de seus filhos e/ou dependentes, ainda existem grandes desafios para a sua aplicação.
A taxa de encarceramento feminino no Brasil é exponencial, chegando em 2018 a 700% de crescimento, segundo dados do INFOPEN MULHERES, demonstrando, dessa maneira, a existência de uma política de recrudescimento penal, especialmente após a nova Lei de Drogas. Diante disso, a prisão domiciliar traz consigo um potencial desencarcerador se efetivamente aplicada. Por isso, o ITTC busca informar e divulgar conhecimentos que possam contribuir com a reflexão e o debate acerca das condições de mulheres em situação de cárcere, bem como pensar em soluções de medidas desencarceradoras.
O relatório completo da pesquisa está disponível aqui.
E o relatório executivo você pode conferir neste link .
O post IMPLEMENTAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA MULHERES NO BRASIL À LUZ DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO apareceu primeiro em Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC .
Fonte
O post “IMPLEMENTAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA MULHERES NO BRASIL À LUZ DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO” foi publicado em 10th December 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC