A legislação fundiária do estado do Acre não define prazo limite para ocupação de terras públicas para fins de regularização, o que cria condições para que áreas de florestas estaduais ainda não destinadas possam ser alvo de ocupação irregular e desmatamento a qualquer tempo, inclusive no futuro.
Tal fragilidade da lei fundiária acreana foi revelada por pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), no relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Acre” , lançado recentemente. Além da análise sobre a legislação vigente sobre tema no Estado, o Imazon também se debruçou sobre as práticas do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), na aplicação dessas leis. A situação encontrada não é animadora.
A ocupação de terras públicas, sejam elas da União, Estados ou Municípios é considerada crime nos termos do art. 20 da Lei Agrária (Lei 4.947/1966). Qualquer ocupação após o marco temporal definido pelas leis fundiárias é considerada ilegal, por isso a definição de uma data limite para ocupação é tão importante.
Em casos de áreas dos estados, vale a data da lei estadual. Nos casos de terras pertencentes à União, vale a lei federal para a Amazônia Legal (Lei 11.952/2009), que estabeleceu como regra geral a data de 22 de julho de 2008.
Não ter este marco, como no caso do Acre, significa que áreas públicas florestais ainda não destinadas podem ser alvo de ocupação – a chamada grilagem -, e posterior regularização, a qualquer tempo.
Outras fragilidades apontadas pelo Imazon na lei acreana foram a exigência de utilização mínima de 5% da área como critério para a regularização e ausência de dispositivos que impeçam que áreas desmatadas recentemente estejam impedidas de serem regularizadas.
Na prática, isso significa que um imóvel com 95% de floresta pública, que, por sua característica, deveria ser objeto de concessão florestal, por exemplo, está passível de regularização.
Além disso, a legislação do Acre não impede a titulação para requerentes que aparecem na lista de trabalho análogo à escravidão e não prevê perda do imóvel titulado no caso de ocorrência desse tipo de situação.
Também não há determinação legal para que ocorra a consulta prévia, a outros órgãos fundiários e à sociedade de forma ampla, antes da destinação das glebas públicas à regularização. Esta consulta prévia é importante porque auxilia na identificação de impedimentos legais à titulação, como áreas ocupadas por comunidades tradicionais, por exemplo.
“Estimamos que os estados sejam responsáveis por 60% das áreas ainda sem clareza fundiária na Amazônia Legal. […] É importante identificar quais as necessidades de aprimoramento de marco regulatório e práticas para aumentar o controle sobre as terras públicas, combater a grilagem de terras e desmatamento associado a essa prática”, diz o relatório.
Situação fundiária no Acre
Segundo o estudo do Imazon, 28% (4.622.479 hectares) do território do Acre são de áreas não destinadas ou sem informação de destinação. Do total desta área, 69% é de responsabilidade da União. Dos 31% de responsabilidade do Estado, a maior parte (94%) já estaria arrecadada e matriculada em nome do estado, o que é um passo essencial para avançar com o ordenamento territorial.
No entanto, o estudo do Imazon identificou que falta regulamentação sobre os procedimentos administrativos para regularização fundiária no Estado, incluindo tramitação de processos. Além disso, grande parte do histórico de títulos de terra emitidos pelo Acre carece de digitalização e organização. Isso contribui, de acordo com os pesquisadores, com a falta de entendimento sobre a situação fundiária no estado e para a demora na resposta do Iteracre às demandas de regularização.
Do total de áreas não destinadas – de posse da União e do Estado – 38% (1,7 milhão de hectares) possui prioridade para conservação, sendo que a maior parte desse total (1,3 milhão de hectares) são áreas classificadas como de importância biológica extremamente alta.
O Acre foi responsável por 6,5% (706 km², o equivalente a 85 campos de futebol) do desmatamento na Amazônia Legal em 2020, segundo o Sistema Prodes, do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). O número representou uma alta de 3,5% em relação ao ano anterior.
O post Grilagem a qualquer tempo: Acre não possui marco temporal para ocupação de terras apareceu primeiro em ((o))eco .
Fonte
O post “Grilagem a qualquer tempo: Acre não possui marco temporal para ocupação de terras” foi publicado em 19th August 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco