Medida atende companhias que contrataram crédito do FGTS e deve gerar alívio de R$ 658,2 milhões para o setor em até seis meses
Com o objetivo de apoiar as empresas e concessionárias de saneamento do País na prestação do serviço – essencial à população – e na manutenção dos empregos no setor, o Governo Federal decidiu suspender, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação integra o conjunto de medidas de apoio da União aos setores produtivos afetados pela pandemia da Covid-19. A expectativa é gerar um alívio mensal no caixa de R$ 58 milhões para as empresas estatais e de R$ 57 milhões para as privadas – totalizando R$ 658,2 milhões no período.
“Estamos fazendo tudo que é possível para mitigar os efeitos da pandemia, manter a economia ativa e, com isso, os empregos e a renda das famílias. No setor de saneamento, diversas medidas foram implementadas para impedir o desabastecimento da população, especialmente a mais vulnerável, a exemplo da redução da cobrança de tarifas ou impedimento de cortes pelo não pagamento da conta. Isso implica na redução do faturamento das empresas do setor e, consequentemente, da sua capacidade de pagar financiamentos sem comprometer a qualidade operacional. Essa suspensão visa aliviar o caixa dessas companhias neste momento difícil em todo o mundo”, explica o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
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A proposta, apresentada conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia, foi aprovada dia 05/05 pelo Conselho Curador do FGTS. Com a medida, a Caixa Econômica Federal – agente operador do Fundo – fica autorizada a suspender os pagamentos até outubro de 2020. É necessário que a empresa ou companhia solicite formalmente essa suspensão.
Quem pode acessar
A medida é válida para empresas públicas, mistas e privadas do setor de saneamento básico que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos. A suspensão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas apenas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional .
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