Uma nota técnica conjunta das Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 dá respaldo a senadores e deputados para a análise de dispositivos barrados no projeto que deu origem à norma (PLN 3/2024). Um dos dispositivos vetados tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais — chamadas emendas impositivas.
De acordo com o documento, a Lei Complementar 210, de 2024 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio. No entanto, afirma o texto, a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e não há clareza sobre o fundamento legal para o não pagamento.
Ao vetar o item aprovado pelo Congresso, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para o cumprimento da meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
Aprovado no dia 18 de dezembro pelo Congresso, o projeto da LDO teve ao todo 164 pontos vetados. Mas ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar o veto.
Consórcios
Outro ponto vetado pelo Executivo e questionado pelas consultorias é o dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica destaca, porém, que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O texto registra que o dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015. Conforme o documento, a justificativa para a introdução desse dispositivo à época “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo. O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.
Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.
Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o documento, a Lei Complementar 210, de 2024 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio. No entanto, afirma o texto, a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e não há clareza sobre o fundamento legal para o não pagamento.
Ao vetar o item aprovado pelo Congresso, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para o cumprimento da meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
Aprovado no dia 18 de dezembro pelo Congresso, o projeto da LDO teve ao todo 164 pontos vetados. Mas ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar o veto.
Consórcios
Outro ponto vetado pelo Executivo e questionado pelas consultorias é o dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica destaca, porém, que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O texto registra que o dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015. Conforme o documento, a justificativa para a introdução desse dispositivo à época “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo. O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.
Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.
Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Agência Senado
O post “Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025” foi publicado em 26/02/2025 e pode ser visto original e