DO OC – Todos os países têm a obrigação de enfrentar as causas e lidar conjuntamente com as consequências da mudança do clima. A afirmação consta em parecer inédito divulgado nesta quarta-feira (23) pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), o principal órgão judiciário das Nações Unidas, com sede em Haia (Países Baixos).
“As consequências das mudanças climáticas são severas e abrangentes; elas afetam tanto os ecossistemas naturais quanto as populações humanas”, apontou o tribunal em trecho do documento.
A manifestação oficial veio em resposta a questionamento encaminhado por Vanuatu, país insular da Oceania que pode sumir do mapa com o aumento do nível do oceano. A demanda foi apoiada por outros 130 países.
O objetivo era saber, à luz do direito internacional, quais as obrigações dos estados em relação à crise climática e quais as possíveis sanções legais em caso de negligência neste campo.
“Os Estados têm obrigações de respeitar e assegurar o gozo efetivo dos direitos humanos por meio da adoção de medidas necessárias para proteger o sistema climático”, afirmou a corte.
Embora sem força para de fato obrigar os países a tomar ações concretas pelo clima, a manifestação foi definida como um marco histórico pela Aliança dos Países de Pequenas Ilhas (AOSIS, na sigla em inglês), que reúne 39 integrantes.
“Esta opinião consultiva destaca a responsabilidade dos países de acelerar urgentemente a ação climática e proteger as nações vulneráveis, cujos direitos fundamentais são prejudicados por uma crise que não causamos”, apontou, em nota.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, classificou a decisão de “vitória para o planeta, para a justiça climática e para o poder dos jovens de fazer a diferença”. O caso é considerado o maior da história da CIJ.
O professor de direito ambiental Fábio Ishisaki, assessor de Políticas Públicas do OC, destacou que o parecer integra, juntamente com a Opinião Consultiva do Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) relacionada a mudanças climáticas e estados insulares e o Parecer Consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre emergência climática e direitos humanos, uma recente trinca de decisões relevantes para pressionar os Estados a se comprometerem de forma efetiva em reduzir a produção e o consumo de combustíveis fósseis. No Brasil, a relação de tratados de direitos humanos e ambientais/climáticos têm status supralegal, conforme decisão do STF.
Ouvido pela Folha , o pesquisador Lucas Carlos Lima, professor de direito internacional na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) disse que a manifestação serve tanto para delimitar as atribuições dos países quanto para dar base a futuras demandas judiciais.
“As obrigações dos Estados estão mais claras e isso pode impactar tanto nas negociações, como na COP [conferência climática da ONU], como nos casos internos nos tribunais dos Estados. Sem dúvida, a manifestação da Corte será utilizada no futuro para que os países façam mais em relação à proteção do clima”, afirmou.
No início deste mês, esse arcabouço jurídico já havia sido fortalecido por um parecer consultivo expedido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos , que defendeu “ações urgentes e eficazes de mitigação, adaptação e avanço em direção ao desenvolvimento sustentável”.
“Os Estados têm a obrigação de agir (…) para combater as causas humanas das alterações climáticas e proteger as pessoas sob a sua jurisdição dos impactos climáticos, em particular aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.”
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