Em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos da Lei 14.711, de 2023, o chamado Marco Legal das Garantias, que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. A matéria será encaminhada à promulgação.
O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre dispositivos que tratam do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, do procedimento de execução extrajudicial de veículos, da dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias, entre outros assuntos. A Lei 14.711 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os vetos rejeitados englobam dispositivos que tratam da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e de transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas; e expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. Também tratam da manutenção de convênios entre órgãos de trânsito, órgãos de registro e cartórios; realização de diligências para a localização dos bens por credores ou terceiros mandatários; criação de empresas especializadas na localização de bens; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens, entre outros.
Ao justificar o veto dos dispositivos, agora restituídos ao texto da Lei 14.711 pelo Congresso, o Executivo alegou que a proposta tinha vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que houvesse ordem judicial, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição. O governo alegou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.
O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre dispositivos que tratam do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, do procedimento de execução extrajudicial de veículos, da dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias, entre outros assuntos. A Lei 14.711 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os vetos rejeitados englobam dispositivos que tratam da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e de transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas; e expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. Também tratam da manutenção de convênios entre órgãos de trânsito, órgãos de registro e cartórios; realização de diligências para a localização dos bens por credores ou terceiros mandatários; criação de empresas especializadas na localização de bens; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens, entre outros.
Ao justificar o veto dos dispositivos, agora restituídos ao texto da Lei 14.711 pelo Congresso, o Executivo alegou que a proposta tinha vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que houvesse ordem judicial, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição. O governo alegou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
O post “Derrubados vetos ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos” foi publicado em 14/12/2023 e pode ser visto original e