O Comitê de Direitos Humanos da ONU anunciou nesta terça-feira (21) ter determinado que os países não podem deportar pessoas que pediram refúgio devido a ameaças relacionadas ao clima.
A medida histórica marca a primeira decisão de um órgão de direitos humanos da ONU com base em uma denúncia apresentada por um indivíduo que busca proteção contra os efeitos das mudanças climáticas.
Ioane Teitota, do país insular de Kiribati, no Pacífico, apresentou a queixa em 2015, depois de ser deportado da Nova Zelândia, onde seu pedido de refúgio foi negado.
Teitota argumentou que seu direito à vida havia sido violado, pois o aumento do nível do mar e outros efeitos destrutivos da mudança climática haviam tornado sua terra natal inabitável.
Ele disse que foi forçado a migrar da ilha de Tarawa para a Nova Zelândia devido a impactos como falta de água doce devido à invasão de água salgada, erosão de terras aráveis e disputas violentas por terras associadas, que resultaram em inúmeras mortes.
Novos padrões estabelecidos
Embora o Comitê das Nações Unidas tenha determinado que o direito à vida de Teitota não foi violado uma vez que medidas suficientes de proteção foram implementadas em Kiribati, o membro Yuval Shany disse: “no entanto, esta decisão estabelece novos padrões que podem facilitar o sucesso de futuros pedidos de refúgio relacionados às mudanças climáticas”.
O Comitê esclareceu ainda que as pessoas que solicitam refúgio não precisam provar que enfrentariam danos imediatos se forem deportadas de volta para seus países de origem.
A lógica foi a de que, como os eventos relacionados ao clima podem ocorrer de repente — como tempestades intensas ou inundações — ou ao longo do tempo através de processos de início lento, como aumento do nível do mar e degradação da terra, ambas as situações podem estimular as pessoas a buscar segurança em outro lugar.
Além disso, os membros do Comitê sublinharam que a comunidade internacional deve ajudar os países afetados adversamente pelas mudanças climáticas.
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