A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião na terça-feira (16), às 11h, para votar três projetos, entre eles o PL 5.245/2020, que determina a inclusão, em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada, de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo, à violência de gênero, à homofobia e outras formas de discriminação.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados caso aprovado, a não ser que seja apresentado recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Elucidação de crimes
Também está na pauta da CSP outro projeto de Contarato relatado por Rogério Carvalho. O PL 5.179/2020 torna obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada. Os estados deverão divulgar anualmente informações relacionadas às investigações de crimes violentos letais intencionais. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública compilar esses dados em um relatório em junho de cada ano. Caso aprovado, o projeto que trata da elucidação de crimes segue para a análise da Câmara dos Deputados, não ser que haja um recurso pela votação no Plenário do Senado.
Pelo projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicará, anualmente, a relação dos integrantes que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, os quais deixarão de receber recursos e não poderão celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional.
“A situação é calamitosa. O objetivo principal do Estado deve, sem dúvida, ser prevenir estas mortes. A presente proposta volta-se, no entanto, para o momento posterior a estes homicídios. O que acontece? Quantos dos mais de 60 mil homicídios anuais são investigados e identificam-se os responsáveis? A resposta é que não sabemos”, argumenta Contarato na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com Contarato, apesar das estatísticas compiladas, a nível nacional, sobre o cometimento de crimes – tanto das secretarias de Segurança, pelos registros de ocorrência, quanto das Secretarias de Saúde, pelas certidões de óbito – faltam informações sobre os esforços (e seu sucesso ou não) para se elucidarem os crimes contra a vida.
Agentes na internet
Outra proposta que deve ser votada é o PL 2.891/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A proposta permite a infiltração de agentes de polícia na internet com o objetivo de investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro.
Marcos do Val lembra que a regulamentação das ações de policiais que se infiltram na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente já existe e foi estabelecida pela Lei 13.441, de 2017, que definiu normas, como a relativa à autorização judicial fundamentada para que agentes policiais possam se infiltrar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos.
Esse tipo de ação policial pode ser usado para combater diversos crimes, como pedofilia, invasão de dispositivo informático, estupro de vulnerável, corrupção de menores e lascívia mediante presença de criança ou adolescente. No entanto, outros crimes não entraram nessa lista, pois passaram a ser previstos em lei somente no ano seguinte à publicação dessa lei. O projeto de Marcos do Val busca preencher essa lacuna. O relator é o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
Avaliação do processo penal
Após as votações será apresentado o plano de trabalho da CSP de avaliação de política pública para este ano. A comissão vai acompanhar e avaliar, em 2023, a “atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022”.
De acordo com o documento, a CSP analisará dados fornecidos pelo Poder Judiciário, ouvir operadores jurídicos envolvidos na justiça criminal e fará visitas técnicas a estabelecimentos criminais e a órgãos jurídicos criminais, “com vistas à implementação de políticas públicas e/ou apresentação de proposições legislativas para aperfeiçoamento da legislação processual penal”.
O plano prevê que serão convidados para audiências públicas representantes de órgãos de segurança pública dos estados e da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados caso aprovado, a não ser que seja apresentado recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Elucidação de crimes
Também está na pauta da CSP outro projeto de Contarato relatado por Rogério Carvalho. O PL 5.179/2020 torna obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada. Os estados deverão divulgar anualmente informações relacionadas às investigações de crimes violentos letais intencionais. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública compilar esses dados em um relatório em junho de cada ano. Caso aprovado, o projeto que trata da elucidação de crimes segue para a análise da Câmara dos Deputados, não ser que haja um recurso pela votação no Plenário do Senado.
Pelo projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicará, anualmente, a relação dos integrantes que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, os quais deixarão de receber recursos e não poderão celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional.
“A situação é calamitosa. O objetivo principal do Estado deve, sem dúvida, ser prevenir estas mortes. A presente proposta volta-se, no entanto, para o momento posterior a estes homicídios. O que acontece? Quantos dos mais de 60 mil homicídios anuais são investigados e identificam-se os responsáveis? A resposta é que não sabemos”, argumenta Contarato na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com Contarato, apesar das estatísticas compiladas, a nível nacional, sobre o cometimento de crimes – tanto das secretarias de Segurança, pelos registros de ocorrência, quanto das Secretarias de Saúde, pelas certidões de óbito – faltam informações sobre os esforços (e seu sucesso ou não) para se elucidarem os crimes contra a vida.
Agentes na internet
Outra proposta que deve ser votada é o PL 2.891/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A proposta permite a infiltração de agentes de polícia na internet com o objetivo de investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro.
Marcos do Val lembra que a regulamentação das ações de policiais que se infiltram na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente já existe e foi estabelecida pela Lei 13.441, de 2017, que definiu normas, como a relativa à autorização judicial fundamentada para que agentes policiais possam se infiltrar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos.
Esse tipo de ação policial pode ser usado para combater diversos crimes, como pedofilia, invasão de dispositivo informático, estupro de vulnerável, corrupção de menores e lascívia mediante presença de criança ou adolescente. No entanto, outros crimes não entraram nessa lista, pois passaram a ser previstos em lei somente no ano seguinte à publicação dessa lei. O projeto de Marcos do Val busca preencher essa lacuna. O relator é o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
Avaliação do processo penal
Após as votações será apresentado o plano de trabalho da CSP de avaliação de política pública para este ano. A comissão vai acompanhar e avaliar, em 2023, a “atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022”.
De acordo com o documento, a CSP analisará dados fornecidos pelo Poder Judiciário, ouvir operadores jurídicos envolvidos na justiça criminal e fará visitas técnicas a estabelecimentos criminais e a órgãos jurídicos criminais, “com vistas à implementação de políticas públicas e/ou apresentação de proposições legislativas para aperfeiçoamento da legislação processual penal”.
O plano prevê que serão convidados para audiências públicas representantes de órgãos de segurança pública dos estados e da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Fonte: Agência Senado
O post “CSP vota ensino de direitos humanos em capacitação de agentes de segurança” foi publicado em 14th maio 2023 e pode ser visto original e