A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 6.120/2019, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e regula o controle dos seus riscos. O projeto da Câmara dos Deputados, que segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), institui critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional e determina as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.
O objetivo é minimizar impactos negativos de produtos químicos à saúde e ao meio ambiente. Para isso, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Caso o projeto também seja aprovado nas próximas etapas, o colegiado será formado por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, para avaliar o risco dessas substâncias. O texto também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
O parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), esclarece que “na América Latina, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Costa Rica, Colômbia e Chile estabeleceram legislações consistentes voltadas à segurança no manejo de substâncias químicas, enquanto Brasil, Argentina e Peru estão desenvolvendo suas respectivas normas”.
Para o relator, a importância da indústria química para a economia do país, somada aos impactos que essa atividade pode causar na saúde e no meio ambiente, justificam a necessidade de um inventário. “A adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é essencial para que o Brasil consiga atingir um nível de racionalidade regulatória que promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde sua entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos”, esclarece Faro.
Regras
Pela nova norma, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, passando por apreensão. O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a sua classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.
Exceções
Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.
Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.
Avaliação de risco
De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana. Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.
O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.
O objetivo é minimizar impactos negativos de produtos químicos à saúde e ao meio ambiente. Para isso, o texto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Caso o projeto também seja aprovado nas próximas etapas, o colegiado será formado por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, para avaliar o risco dessas substâncias. O texto também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
O parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), esclarece que “na América Latina, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Costa Rica, Colômbia e Chile estabeleceram legislações consistentes voltadas à segurança no manejo de substâncias químicas, enquanto Brasil, Argentina e Peru estão desenvolvendo suas respectivas normas”.
Para o relator, a importância da indústria química para a economia do país, somada aos impactos que essa atividade pode causar na saúde e no meio ambiente, justificam a necessidade de um inventário. “A adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é essencial para que o Brasil consiga atingir um nível de racionalidade regulatória que promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde sua entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos”, esclarece Faro.
Regras
Pela nova norma, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, passando por apreensão. O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a sua classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.
Exceções
Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.
Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.
Avaliação de risco
De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana. Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.
O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.
Fonte: Agência Senado
O post “Criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas passa na CCT” foi publicado em 24/04/2024 e pode ser visto original e