Empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva deverá pagar multa diária. A possibilidade dessa punição ao fornecedor está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) no Plenário do Senado. O PL 3.617/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço. Ao apresentar o projeto, Rodrigo argumentou que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores.
— É um projeto que vem ajustar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor — apontou o senador.
O relator na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), manifestou apoio à proposta durante a análise no colegiado.
“Ainda que ele tenha cessado a formulação da publicidade enganosa ou abusiva, entendemos pertinente que a autoridade administrativa possa impor multa diária como forma persuasiva para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor com a mesma força da publicidade original sobre as reais características do produto ou serviço”, argumentou Randolfe.
O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, como era terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou recurso para que o texto fosse submetido a votação no Plenário do Senado.
Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço. Ao apresentar o projeto, Rodrigo argumentou que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores.
— É um projeto que vem ajustar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor — apontou o senador.
O relator na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), manifestou apoio à proposta durante a análise no colegiado.
“Ainda que ele tenha cessado a formulação da publicidade enganosa ou abusiva, entendemos pertinente que a autoridade administrativa possa impor multa diária como forma persuasiva para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor com a mesma força da publicidade original sobre as reais características do produto ou serviço”, argumentou Randolfe.
O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, como era terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou recurso para que o texto fosse submetido a votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
O post “Contrapropaganda: aprovada multa para quem descumprir obrigação” foi publicado em 15/05/2024 e pode ser visto original e