Senadores e deputados derrubaram nesta quinta-feira (14), em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto total (VET 58/2022) do ex-presidente da República Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PLC) 23/2016. A proposta garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência. O texto irá à promulgação.
Com o veto derrubado, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.
O texto restabelecido pelos parlamentares estende às pessoas surdas de apenas um ouvido os mesmos critérios técnicos para definição da surdez dispostos na Lei 7.853, de 1989, para os deficientes auditivos bilaterais. Serão considerados surdos os que possuem perda de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz.
Na definição do projeto, a surdez “obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Na mensagem de veto de dezembro de 2022, o governo alegou que a definição de deficiência auditiva feita no PL 1.361/2015, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entendia que o melhor diagnóstico para definir o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.
Com o veto derrubado, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.
O texto restabelecido pelos parlamentares estende às pessoas surdas de apenas um ouvido os mesmos critérios técnicos para definição da surdez dispostos na Lei 7.853, de 1989, para os deficientes auditivos bilaterais. Serão considerados surdos os que possuem perda de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz.
Na definição do projeto, a surdez “obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Na mensagem de veto de dezembro de 2022, o governo alegou que a definição de deficiência auditiva feita no PL 1.361/2015, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entendia que o melhor diagnóstico para definir o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.
Fonte: Agência Senado
O post “Congresso reestabelece projeto que garante direitos de surdos de um ouvido” foi publicado em 14/12/2023 e pode ser visto original e