A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.
A medida visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas:
a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes;
não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O projeto ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Indústria naval
O substitutivo da Câmara, entre outros ajustes, incorporou a Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Governo e Oposição
Em seu relatório de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que o projeto é muito relevante para o êxito da política de reindustrialização do Brasil nos setores de petróleo e naval. Ele opinou que a prorrogação dos contratos de partilha assegurará, principalmente à Petrobras, a segurança para investir no melhor aproveitamento dos campos contratados.
“Certamente, o resultado de tal política será a multiplicação de empregos de qualidade e o aumento da renda dos brasileiros”, justifica.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) criticou o projeto, que atribuiu a “um governo que não conversa entre si”, e associou a ênfase no conteúdo local a prejuízos do setor de petróleo em governos anteriores.
— Vimos o desperdício do recurso público, a perda da competitividade, o aumento da dívida da Petrobras, a diminuição da lucratividade. E em tudo isso, certamente, quem perdeu foi o povo brasileiro.
Marinho ainda observou a incompatibilidade do PL 3.337/2024 com a proposta de corte de gastos (PLP 210/2024) que limita a concessão de novos subsídios.
Defendendo a proposta, Jaques Wagner destacou a necessidade de aportes de tecnologia no setor petrolífero. Ele explicou que alguns poços do pré-sal já estão “decadentes” e é preciso incentivar investimentos na extração.
— Por conta disso, a exigência de conteúdo local. Ganhamos duas vezes: eventualmente no aumento da extração de petróleo e gás, e , ao mesmo tempo, na contratação de navios.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) classificou o projeto como uma “boa surpresa”. Ele protestou contra a “política incoerente” para o setor de gás, que continua sendo desperdiçado nas plataformas.
— Temos uma riqueza enorme, que pode gerar para o Brasil um faturamento impressionante, que continua numa visão muito estatizante do passado e que precisa ser modernizada.
E o senador Carlos Portinho (PL-RJ) lembrou a importância do estímulo ao setor petrolífero para seu estado, mas pediu reflexão sobre o “descompasso” sobre a renúncia fiscal estabelecida pelo projeto e os termos do pacote de corte de gastos.
Fonte: Agência Senado
O post “Componentes nacionais poderão ser transferidos entre contratos de petróleo” foi publicado em 19/12/2024 e pode ser visto original e