Leis de acesso à informação pública existem em diferentes países. Nos Estados Unidos, por exemplo, é mais antiga (1967) e chama-se FOIA (Freedom Of Information Act). Já no Brasil o dia 16 de maio de 2012 marca a entrada em vigor da Lei 12.527/2011 , conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal brasileira em seu artigo quinto, reforçando o entendimento da publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Neste tutorial, vamos dar noções básicas sobre a LAI e explicar como você pode obter dados a partir dela, por meio de perguntas comuns – e, claro, suas respectivas respostas.
A LAI vale para todos?
Quase. União, estados, o Distrito Federal e municípios estão sujeitos à LAI no âmbito dos três poderes: legislativo, executivo e judiciário. Além deles, também respondem à LAI as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas que recebam recursos públicos também devem prestar informações, mas apenas no que diz respeito ao uso destes recursos.
O que é informação pública?
Podem ser consideradas como “informação pública”…
- informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
O artigo 8º da LAI prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. Neste mesmo artigo, define-se que as cidades com mais de 10 mil habitantes são obrigadas a disponibilizar informações relativas à execução orçamentária e financeira na Internet.
Qual prazo para me responderem?
O prazo de resposta é de 20 dias, sendo possível prorrogar por mais 10. Depois, há 10 dias para recorrer da resposta e o governo tem cinco dias para responder o primeiro recurso. Então, você terá mais 10 dias para recorrer novamente e, por fim, o governo contará com mais cinco dias para responder o segundo recurso.
Não sendo possível acesso online à informação, o órgão deve responder o requerente apresentando:
- Data, local e modo para se realizar o acesso;
- Razões para se recusar o acesso pretendido, informando sobre os procedimentos de recurso;
- Comunicado de que não possui a informação ou que encaminhou o pedido ao órgão que realmente detém a informação;
- Caso haja prorrogação de até mais 10 dias, a justificativa para a medida;
Por onde começar?
O caminho inicial para quem quer obter dados públicos é verificar se elas já estão disponíveis no site do órgão sobre o qual se busca a informação. Faça essa checagem antes de realizar seu pedido para evitar sobrecarregar o serviço público com demandas que já foram resolvidas.
Em seu artigo 3º, a LAI estabelece diretrizes para sua aplicação, como a determinação de que informações de interesse coletivo deverão ser divulgadas por lei pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Institui-se, neste artigo, o conceito de transparência ativa, que deriva do princípio da publicidade das atividades administrativas.
O que é transparência ativa e passiva?
A transparência ativa é quando o órgão disponibiliza por inciativa própria as informações publicamente. Por outro lado, a transparência passiva se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo.
Como checo se os dados já estão publicados?
Algumas das formas mais comuns são:
- Procure por respostas prévias do Governo Federal: se seu foco são informações do Governo Federal, verifique aqui se já não há um pedido sobre o mesmo tema;
- Consulte o Portal Brasileiro de Dados Abertos;
- Tente nos buscadores: você também pode recorrer ao Google por exemplo, para tentar encontrar o dado que precisa, antes de protocolar um pedido. Experimente buscar o termo da sua busca junto com “dados abertos” (entre aspas mesmo);
- Portais de transparência: confira também se a informação deseja não está disponível em alguma base de dados já públicas. A ABRAJI reuniu uma ótima lista de bases públicas aqui;
- Por fim, vale também olhar no Achados e Pedidos ;
Mas e se eu não achar a informação que procuro?
É aí que entra a Lei de Acesso à Informação. Qualquer cidadão pode fazer pedidos de acesso à informação pública para os órgãos submetidos à LAI.
Como funciona o sigilo da informação segundo a LAI?
Como dito, certas informações podem ser consideradas sigilosas. O sistema de classificação de informações tem três níveis – ultrassecreto, secreto e reservado – com prazos de sigilo de, respectivamente, 25, 15 e 5 anos. Estes prazos podem ser renovados apenas uma vez, não podendo ultrapassar o teto de 50 anos.
Transcorrido esse prazo, renovável apenas uma vez, a informação pode ser tornada pública. Periodicamente, o poder público disponibiliza uma lista anual com o Rol de Informações Desclassificadas, onde apenas informa o código do documento (Numero Único de Protocolo, NUP, ou código de indexação de documento, CIDIC), data de criação e data do sigilo, sem nenhuma outra descrição. O Projeto Sem Sigilo surgiu para ajudar na liberação da íntegra de documentos cujo prazo de sigilo expirou, mas ainda não foram publicados.
Para a classificação, deve-se considerar o interesse público, a gravidade do dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição, utilizando o critério menos restritivo possível.
As informações passíveis de classificação são aquelas que podem:
- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais e planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
- Prejudicar a condução de negociações ou as relações internacionais do país, se as informações foram fornecidas em caráter sigiloso por outros estados e organismos internacionais.
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde de terceiros.
- Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.
- Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.
- Pôr em risco a segurança de instituições ou ‘altas’ autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
- Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento.
- Estar sob sigilo de justiça.
- Ser segredos industriais.
- Estar relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa.
A informação poder ser enquadrada como sigilosa segundo alguma destas definições não deve te desencorajar a solicitá-lo. Na pior das hipóteses, você pode apenas “obrigar” que uma autoridade reconheça o sigilo da informação e, por tabela, defina um prazo para que este segredo seja levantado no futuro. Para isso, a dica é pedir pra enviarem o Termo de Classificação da Informação (TCI) dos documentos classificados. Além disso, os termos pra sigilo dão margem para muita interpretação e, por serem um tanto genéricos, é preciso insistir até a ultima instância pois o órgão pode usar estas cláusulas indevidamente.
O que pedir?
Você pode partir de suas próprias curiosidades ou observações para formular seus pedidos. Por exemplo, se tiver uma placa de uma obra em seu bairro, você pode querer saber: Qual é o objetivo da obra? Quem participou da concorrência? Qual é o prazo de execução da obra? Como se dá sua fiscalização? Qual será o uso do espaço uma vez inaugurado? Com quais recursos foi financiada essa obra?
A Lei de Acesso à Informação lhe dá o direito de saber as respostas a todas essas perguntas. Outra fonte muito importante para fazer um pedido de informação são notícias. Muitas vezes nas notícias são citadas bases de dados e indicadores produzidos pelo poder público. Leia atentamente sobre os assuntos de seu interesse e confira com os dados oficiais públicos nos sites do governo. Caso você se depare com dados fechados nestes sites, você pode pedir estes mesmos dados em formato aberto.
A Agência Fiquem Sabendo compartilhou algumas reportagens de impacto, que foram feito utilizado dados obtidos via Lei de Acesso á Informação. Veja abaixo alguns dos exemplos:
- Dívidas de políticos com a União: é possível fazer buscas individuais no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pedidos coletivos via LAI no Ministério da Fazenda com nomes e CPFs;
- Telegramas oficiais: são solicitados por temas específicos e a embaixadas específicas;
- Redes oficiais do poder público: informações sobre os anúncios pagos; configurações para comentários; bloqueio de pessoas e palavras; pesquisas de popularidade;
- Bastidores de projetos em tramitação: é possível pedir os pareceres e notas técnicos de projetos em tramitação;
- Caçando funcionários fantasmas a partir de filhas de ponto e listas de presença, como esta reportagem da Agência Pública . Nesse caso, é importante checar que as informações recebidas não serão interpretadas de forma errada.
- Investigando possível lobby: é possível também pedir informações sobre agenda de assessores e políticos.
A quem pedir?
É muito importante saber qual é exatamente o órgão responsável pela informação que você deseja e verificar se o dado já não está disponível em algum portal de transparência, seja em nível municipal, estadual ou federal. Lembre-se também que a LAI diz que o órgão é responsável por fornecer qualquer informação custodiada por ele. Então, se existem vários órgãos com acesso aos dados desejados, faça o pedido para todos que a tenham.
Como pedir?
Os pedidos devem ser encaminhados ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão público, que pode estar disponível online (SIC eletrônico ou e-SIC), como no caso do Governo Federal. Governos estaduais e as capitais também já contam com e-SIC. Para conferir uma lista de e-SIC municipais, confira o Colaboradados .
O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.
Nem todos os entes públicos possuem um e-SIC e, nesses casos, é possível tentar realizar o pedido por telefone ou recorrer ao famoso “balcão de atendimento” físico, que serve para orientar e atender pessoalmente o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso a informações e documentos em geral (SIC físico).
Veja abaixo outras dicas para fazer bons pedidos:
- Tenha um recorte: pedidos muito genéricos costumam ser recusados, por isso é importante fazer recortes precisos de período, local e itens específicos;
- Faça uma pesquisa: é importantes saber que detém a informação solicitada, para fazer o pedido para o local correto;
- Seja direto: é importantes ser claro, é possível por exemplo fazer o pedido usando listas. Se você for pedir um conjunto de dados, por exemplo, você pode especificar quais colunas ou variáveis você deseja especificamente. Seja o mais objetivo e detalhada possível no seu pedido, explique qual o recorte temporal que você deseja ou mesmo quais os campos você gostaria de ter acesso, caso te enviem uma tabela;
- Seja flexível: Você pode dizer expressamente que, caso parte das informações não possa ser fornecida, o órgão pode justificar e enviar o restante. Se você precisa de uma série histórica, por exemplo, você pode restringir a solicitação a um período mais curto.
- Use artigos/precedentes: para embasar o pedido é possível recorrer a artigos da lei ou outros precedentes, como decisões em outros estados, por exemplo;
- Faça um pedido/protocolo para cada dado desejado, principalmente se forem informações diferentes entre si;
- Faça perguntas sobre como as informações estão armazenadas ou até se elas existem;
E como pedir dados abertos?
Uma dica de ouro é já solicitar seus dados no formato de dados abertos. Isso pode poupar muita dor de cabeça futura com a conversão de PDFs, por exemplo.
Você pode usar a própria LAI como embasamento legal, pois ela já define a importância de disponibilizar as informações em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina e de forma acessível para todos os cidadãos brasileiros. Você pode adicionar ao seu pedido algo como: “Solicito que os dados sejam fornecidos preferencialmente em formato aberto (planilha em .csv,.ods, etc) de acordo com o determinado no art. 8º, §3º da Lei Federal 12.527/11, o item V do art. 24 da Lei Federal 12.695/14. Recordo ainda que o formato PDF não é considerado como “dado aberto”, de acordo com a definição do item 6.2 da Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil , elaborada pelo Governo Federal”.
Como se prevenir de respostas negativas?
Se os dados podem ter informações pessoais sigilosas, você já pode se antecipar e solicitar que elas sejam tarjadas ou removidas para evitar possíveis negativas com essa justificativa. Vale lembrar que informações sobre servidores públicos e políticos não são consideradas dados pessoais.
Do mesmo modo, caso o órgão alvo do pedido não seja o verdadeiro responsável pelas informações demandas, você pode pedir o favor que o requerimento seja encaminhado à autoridade responsável.
Como evitar erros comuns ao pedir dados?
Vamos ver abaixo dois exemplos reais de erros comuns ao fazer solicitações via LAI.
- Pedido incompleto: neste caso, foi feita uma solicitação do número de inscritos em uma universidade . A informação foi concedida, mas a pessoa apresentou recurso esclarecendo que o pedido inicial não deixava claro que era necessário separar os candidatos por região (capital/interior). Resultado: o recurso foi negado e a pessoa foi orientada a abrir um novo pedido, tendo que esperar novamente um prazo legal para obter uma resposta. Ou seja: sempre revise bem seu pedido para ter certeza de que ele está tão detalhado quanto possível e traduz exatamente o que você precisa!
- Pedido genérico: uma das causas mais comuns para ter o pedido negado é que muitas vezes as solicitações são muito vagas. Este, por exemplo , solicitou “cópia dos telegramas e comunicações trocados pelo Itamaraty com suas embaixadas no exterior que contenham o termo Odebrecht”, desde 2001. O pedido é negado por ser muito amplo: “levantamento preliminar indicou haver, no período apontado, milhares de expedientes com essa palavra-chave” e não delimitar melhor outros temas e um recorte temporal mais curto. Seja o mais específico que puder ao fazer as solicitações.
Preciso me justificar?
Não. De acordo com a LAI, você não precisa dar nenhuma justificativa para realizar um pedido de acesso a informação.
Preciso me identificar?
Os órgãos pedem uma identificação do requerente durante o cadastro. É legalmente autorizado que este registro inclua dados como nome, CPF e email. Porém, depois do registro, ao realizar os pedidos de acesso à informação em si, lembre-se que você não precisa inserir sua identificação no corpo do texto, onde escreve sua solicitação. Há casos onde os requerentes colocam até dados pessoais, como o CPF na solicitação, que ficarão públicos posteriormente.
Não se esqueça que o sistema já requer os dados de identificação a parte, portanto, não é necessário colocá-los também no corpo do texto. Assim, mesmo que você se identifique no cadastro, seu pedido também ficará registrado publicamente de forma anônima no futuro, no caso do governo federal.
Infelizmente, mesmo assim, a identificação do requerente pode ser um problema, em casos de informações sensíveis. A Artigo 19 reuniu 19 casos de pessoas que tiveram problemas por terem suas identidades expostas como autores de pedidos de acesso à informação . Estes casos são exceções, mas fique atento a isto. No nível federal, já há a possibilidade de se realizar pedidos anônimos. Apesar da solicitação estar atrelada ao seu registro, que é visível para a Controladoria Geral da União, a requisição para o órgão não precisa inclur seus dados necessariamente. Se isto não é suficiente para você ou se você precisa fazer pedidos sem se identificar para outros níveis de governo, então confira o Queremos Saber , uma plataforma criada pela Open Knowledge Brasil, que serve para você fazer seu pedido sem precisar revelar sua identidade.
E se meu pedido não for atendido?
Em caso de pedidos negados, você tem direito de ter acesso à justificativa completa para esta decisão e pode questioná-la em até 10 dias. Depois disso, a autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o acesso deve se manifestar em até 5 dias. O recurso pode ser usado tanto nos casos em que o acesso à informação não sigilosa for negado, ou procedimentos (como prazos) forem desrespeitados, quanto para pedir a revisão da classificação da informação sigilosa.
A lei detalha de forma exaustiva os procedimentos de recursos apenas no âmbito da administração pública federal. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão regulamentar em separado seus procedimentos de recursos. Estados, municípios e Distrito Federal devem estabelecer em legislação própria seu sistema de recursos, mas seguindo as normas gerais da lei nacional.
Alegaram trabalha desproporcional. E agora?
O órgão precisa justificar essa alegação. Vale seguir a dica da Agência Fique Sabendo, que lembra que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no julgamento do recurso nº 99902.003996/201684, emitiu a Decisão nº 185/2017/CRMI/SE/CC-PR, de 29/03/2017, na qual autorizou um pedido de acesso a informação que fora negado por entender que 120 horas exclusivas para atendimento da demanda não configura desproporcionalidade. Você pode usar este precedente para entrar com um recurso e saber a carga horária e recursos humanos que seriam necessários para atender sua demanda.
Vale a pena entrar com recursos?
Segundo uma informação apresentada pela Agência Fiquem Sabendo durante o Coda.Br, cerca de 45% dos recursos são aceitos, no governo federal. Então, se você teve uma primeira negativa, vale a pena insistir. Talvez você não tenha usado o termo específico que o órgão usa internamente, por exemplo. Sem dúvida, vale insistir sempre!
Para fazer bons recursos, vale buscar embasamento na legislação. Artigos de leis e decretos, de todas as esferas, podem ser usados como aliados nos recursos. Também vá atrás de precedentes, não necessariamente do mesmo órgão. Pode ser de outras pastas com o mesmo tema. Nesse caso, o site Busca Precedentes do CGU pode ser um aliado.
Em último caso, muitas vezes, a própria recusa em liberar a informação ou a declaração do sigilo já podem ser informações suficientemente fortes para valer uma publicação.
Consegui ser atendido! E agora?
Uma vez que você recebeu a resposta a seu pedido de acesso à informação, é importante você torná-lo público. A publicação dos pedidos pode economizar o tempo de outras pessoas que também querem saber essa informação. Para isso, você pode subir os dados obtidos no Datahub e divulgar em suas listas, blogs e redes sociais que eles estão disponíveis.
Lembre-se, enfim, de tratar os dados como outra fonte qualquer. Vale sempre se fazer perguntas básicas,, tais como é confiável? O que essa fonte é capaz de me dizer? Há subnotificação?
OUTRAS REFERÊNCIAS
- Cartilha da Artigo 19: Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação .
- Cartilha da Controladoria-Geral da União: Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios .
- Post no blog da OKF Brasil – Rede pelo Conhecimento Livre: “Dados “meio” abertos – sobre o uso e reuso dos dados governamentais brasileiros “
- Agência Fiquem Sabendo – em especial a newsletter Don’t Lai to Me
- Lei de Acesso à Informação – Teoria e Prática (livro)
- Revista da CGU
- Colaboradados – índice de dados abertos com compilação de links dos portais de transparência de todos os estados
* Tutorial publicado em dezembro de 2018 pela Escola de Dados e atualizado em abril de 2020, com revisão do Fiquem Sabendo e informações compiladas por Wigde Arcangelo durante o workshop da agência na IV Conferência de Jornalismo de Dados e Métodos Digitais.
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