A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para apreciação do relatório preliminar da matéria, que trata da limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) preside a comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a MP, o qual ficará a cargo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano é tida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para a compensação de valores maiores foi editada em janeiro, poucos dias após a MP. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e aumenta gradualmente de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, com crédito superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses.
Desoneração
Editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e serão tratados em projetos de lei que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP, que permanece em discussão, é essa limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Outro tema que havia sobrado na MP, a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia, já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.
O mesmo ocorre com projeto de lei que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. O texto foi apresentado depois que o presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade da parte da MP que tratava do assunto.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) preside a comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a MP, o qual ficará a cargo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano é tida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para a compensação de valores maiores foi editada em janeiro, poucos dias após a MP. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e aumenta gradualmente de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, com crédito superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses.
Desoneração
Editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e serão tratados em projetos de lei que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP, que permanece em discussão, é essa limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Outro tema que havia sobrado na MP, a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia, já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.
O mesmo ocorre com projeto de lei que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. O texto foi apresentado depois que o presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade da parte da MP que tratava do assunto.
Fonte: Agência Senado
O post “Comissão vota relatório de MP sobre compensação tributária nesta terça” foi publicado em 15/04/2024 e pode ser visto original e