Um projeto de lei que obriga o governo federal a construir ciclovias em estradas federais é um dos 15 itens pautados para votação na reunião da Comissão de Infraestrutura (CI) agendada para terça-feira (6), às 9h.
O PL 3.084/2021, da ex-senadora Nilda Gondim, determina que a União deverá construir infraestrutura cicloviária nos trechos de estradas sob sua responsabilidade que tenham tráfego expressivo de ciclistas “ou que apresentem forte potencial de realização de deslocamentos por bicicletas”.
Como justificativa, a autora ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta, como o baixo custo e impacto ambiental, mas lembra que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil”, devido “à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.
Em seu relatório favorável à aprovação do projeto, o relator, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirma que a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis e reduzir as emissões de gases do efeito estufa.
Aviação de cabotagem
A CI também deve votar o PL 4.392/2023, que permite a chamada aviação de cabotagem, autorizando empresas aéreas sul-americanas a operar voos domésticos no Brasil.
De acordo com o projeto, empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trecho doméstico, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal.
De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o texto é relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
Ao justificar o projeto, Alan Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.
A proposta, segundo o autor, “visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.
Em seu relatório favorável à aprovação do projeto, Marcos Rogério afirma que a medida pode contribuir para uma maior conectividade dentro da Amazônia e da região com o restante do país, e, em consequência, para o desenvolvimento regional e a integração nacional. “De fato, a entrada de novos operadores estrangeiros poderia trazer maior competitividade ao mercado, resultando em melhores serviços e preços mais acessíveis para os consumidores. Além disso, pode incentivar as empresas nacionais a melhorarem seus serviços, investirem em inovação e reduzirem custos operacionais”.
A reunião será na sala 13 da Ala Alexandre Costa. O presidente da CI é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O PL 3.084/2021, da ex-senadora Nilda Gondim, determina que a União deverá construir infraestrutura cicloviária nos trechos de estradas sob sua responsabilidade que tenham tráfego expressivo de ciclistas “ou que apresentem forte potencial de realização de deslocamentos por bicicletas”.
Como justificativa, a autora ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta, como o baixo custo e impacto ambiental, mas lembra que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil”, devido “à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.
Em seu relatório favorável à aprovação do projeto, o relator, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirma que a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis e reduzir as emissões de gases do efeito estufa.
Aviação de cabotagem
A CI também deve votar o PL 4.392/2023, que permite a chamada aviação de cabotagem, autorizando empresas aéreas sul-americanas a operar voos domésticos no Brasil.
De acordo com o projeto, empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trecho doméstico, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal.
De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o texto é relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
Ao justificar o projeto, Alan Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.
A proposta, segundo o autor, “visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.
Em seu relatório favorável à aprovação do projeto, Marcos Rogério afirma que a medida pode contribuir para uma maior conectividade dentro da Amazônia e da região com o restante do país, e, em consequência, para o desenvolvimento regional e a integração nacional. “De fato, a entrada de novos operadores estrangeiros poderia trazer maior competitividade ao mercado, resultando em melhores serviços e preços mais acessíveis para os consumidores. Além disso, pode incentivar as empresas nacionais a melhorarem seus serviços, investirem em inovação e reduzirem custos operacionais”.
A reunião será na sala 13 da Ala Alexandre Costa. O presidente da CI é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Fonte: Agência Senado
O post “Comissão vota projeto que obriga União a construir ciclovias em estradas federais” foi publicado em 02/08/2024 e pode ser visto original e