O Congresso Nacional precisa votar a MP até o dia 7 de fevereiro de 2024 para ela não perder a validade. A MP já está em regime de urgência, o que significa que ganha prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP deverá passar pelos Plenários das duas Casas.
Editada em 31 de agosto, a medida provisória regulamenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos. Mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a MP faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito, que deverão ser seguidas para garantir a isenção fiscal. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
Arrecadação
O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem. O Executivo estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. O Ministério da Fazenda argumentou que a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação.
As empresas interessadas em manter o benefício fiscal deverão ser habilitadas na Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
Relatório
O deputado Luiz Fernando Faria, ao acolher integral ou parcialmente 26 das 98 emendas oferecidas ao texto, redigiu projeto de lei de conversão que, entre outros pontos, estende os benefícios da MP a investimentos em comércio de bens e serviços, exclui a exigência de que a apuração do crédito fiscal seja realizada somente após a conclusão do empreendimento econômico, e inclui na apuração do crédito fiscal receitas de subvenção relativas a despesas de locação e arrendamento.
Também o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado foi reduzido de 48 para 24 meses. O novo texto esclareceu que a medida não impedirá incentivos às empresas instaladas nas áreas das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). O relator acrescentou um capítulo sobre tratamento de débitos anteriores, os quais entram em transação tributária (desde que as disputas judiciais estejam pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024) e poderão ser pagos com desconto de até 80%.
Na discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou o relatório de Faria, mas manifestou-se contra a deliberação na comissão mista porque a sessão do Congresso, realizada simultaneamente, tem precedência regimental. No entanto, o deputado Odair Cunha (PT-MG) contestou o argumento, declarando que, nesse caso, aplica-se subsidiariamente o regimento do Senado que permite as sessões simultâneas.
O presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), opinou que seria necessário encaminhar a questão de ordem à sessão do Congresso. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) disse que o precedente é grave e apelou ao bom senso de Rogério Carvalho.
— Nós teríamos a responsabilidade de estarmos todos participando de uma sessão congressual que está aberta. Não poderíamos estar em outro lugar, por uma questão de lógica.
Rogério Carvalho, porém, determinou o prosseguimento da reunião, mencionando acordo com o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para assegurar a tramitação da MP.
— Houve uma concordância […]. Assim como ocorrem as reuniões das Comissões Mistas de Orçamento [simultaneamente ao Congresso], que fosse aberto o mesmo precedente para o funcionamento desta comissão mista — informou o presidente do colegiado.
Retroatividade
Um dos trechos mais polêmicos da MP era a cobrança retroativa do imposto devido pelas empresas, uma vez que a MP revoga a regra anterior. O relator manteve essa previsão e criou uma transação tributária, prevendo desconto para as empresas que queiram desfazer o litígio no caso de débitos já contestados, ou aderir à autorregularização para os débitos ainda não lançados.
Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização.
— Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade. Mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%. A discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida.
Outros pontos:
Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste;
Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido;
Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico;
Fim da previsão de que a Receita avalie periodicamente o incentivo fiscal de que trata a lei;
Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte;
Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses;
Permissão para fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene;
Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas;
Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros, para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros;
Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
O post “Comissão mista aprova relatório da MP das subvenções para investimentos” foi publicado em 14/12/2023 e pode ser visto original e