A Comissão do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural aprovou nesta segunda-feira (17) o plano de trabalho elaborado pelo relator, desembargador federal Edilson Vitorelli, e uma série de convites para audiências públicas a serem realizadas em agosto e setembro. Na presidência dos trabalhos, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, disse esperar um trabalho “hercúleo”: ele citou casos como o da Braskem em Alagoas, as quebras de barragens em Minas Gerais e a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul como exemplos da aplicabilidade do processo estrutural.
— Nós temos, na contemporaneidade, dois problemas: um problema de ordem ambiental, natural ou provocado pelo homem, pelo ser humano, pela pessoa; e um problema outro, distinto, que é a questão do que já se discute sobre a era presente, denominada de plutoceno, em substituição ao antropoceno, por conta exatamente das ações humanas em derredor de consequências que precisam ser ou prevenidas, ou coibidas, ou superadas de alguma forma.
Plano
O cronograma da comissão prevê duas audiências públicas em 22 e 29 de agosto e, para manifestações excedentes, uma terceira em 12 de setembro. Ao apresentar seu plano de trabalho, Vitorelli sugeriu a elaboração de um texto curto que possa ser operado em conjunto com o Código de Processo Penal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Ele lembrou que há uma série de projetos em tramitação que se relacionam com o tema, mas alertou que o próprio conceito e aplicabilidade do processo estrutural — em torno do qual não há unanimidade — deverão ser esclarecidos no texto da norma.
— Sabemos que todos querem trabalhar por um texto que seja aprovado e, quanto mais breve, maiores as possibilidades de que seja de fato aprovado. Vejam que temos projetos antigos em tramitação ainda e que não lograram aprovação até o presente momento, então, me parece que a concisão aqui seria a nossa amiga — opinou.
Edilson Vitorelli acrescentou que o processo estrutural funciona como “espaço privilegiado de diálogo e de construção compartilhada de consensos” e deve, entre outros aspectos, promover a ampliação da transparência, o estímulo à participação de terceiros que se relacionem com a solução do conflito mas não sejam parte do processo, o tratamento isonômico dos indivíduos. Também o processo estrutural deverá ser um empreendimento institucional, não de juízes interessados.
— Isso envolve incentivos para o juiz que se envolve em um caso muito complexo e que continua submetido a metas quantitativas. Isso envolve órgãos internos de apoio à atuação estrutural, como coordenadorias, núcleos de cooperação e centros de inteligência.
Tema central
Em votação simbólica, a comissão também aprovou uma série de convites a 39 representantes da sociedade civil e acadêmica e entidades ligadas ao direito, indicados por membros do colegiado. Augusto Aras ressaltou que todos os convidados terão acesso a todos os debates e poderão manifestar-se nos termos do Regimento.
O relator propôs que, para um encaminhamento produtivo e eficiente das audiências públicas, cada expositor seja convidado a responder à pergunta “na sua atuação acadêmica e prática, qual aspecto do processo estrutural você entende que mereceria regulamentação específica?”. O vice-presidente do colegiado, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, concordou com a sugestão.
— É preciso que nós peçamos uma contribuição específica aos convidados das audiências públicas, porque senão eles vão se perder e nós vamos nos perder.
Também Augusto Aras defendeu, com a concordância dos colegas, a apresentação de um pré-projeto como base das discussões do colegiado.
— Eu lembro a Constituinte. Não havia, pela primeira vez na história, um projeto de Constituição, depois é que ele foi surgindo, aos pedaços, nas Subcomissões, e se perdeu muito tempo, no início, por causa disso. Então, é muito bom que a gente possa ter algo sobre o que trabalhar.
Entre os demais juristas da comissão, Antônio Nabor Areias Bulhões cobrou uma definição do modelo do anteprojeto, que considera fundamental para conduzir a consolidação das ideias dos juristas sobre a matéria; Aluísio Mendes defendeu um anteprojeto “objetivo” e “enxuto”; Alberto Bastos Balazeiro pediu foco no estímulo à flexibilidade processual e à construção de consensos; Sérgio Armanelli Gibson alertou para os limites do consenso e disse esperar o estabelecimento de poder decisório para instâncias não-judiciais; Juliana Cordeiro de Faria afirmou que espera a realização de audiências públicas separadas, indo dos aspectos mais gerais aos mais específicos; Antonio Gidi destacou a importância do controle judicial dos acordos, que considera faltar na regulamentação das ações coletivas no Brasil; Andrea de Quadros Dantas expressou preocupação com a tramitação de processos “de forma indefinida” e citou o risco de impactos orçamentários do processo estrutural; Márcio Carvalho Faria questionou se o processo estrutural seguirá a sistemática de execução do Código de Processo Civil ou se a comissão regulará um sistema próprio.
Processo estrutural
Formada por 15 especialistas, a comissão sobre processo estrutural foi criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deverá propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
— Nós temos, na contemporaneidade, dois problemas: um problema de ordem ambiental, natural ou provocado pelo homem, pelo ser humano, pela pessoa; e um problema outro, distinto, que é a questão do que já se discute sobre a era presente, denominada de plutoceno, em substituição ao antropoceno, por conta exatamente das ações humanas em derredor de consequências que precisam ser ou prevenidas, ou coibidas, ou superadas de alguma forma.
Plano
O cronograma da comissão prevê duas audiências públicas em 22 e 29 de agosto e, para manifestações excedentes, uma terceira em 12 de setembro. Ao apresentar seu plano de trabalho, Vitorelli sugeriu a elaboração de um texto curto que possa ser operado em conjunto com o Código de Processo Penal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Ele lembrou que há uma série de projetos em tramitação que se relacionam com o tema, mas alertou que o próprio conceito e aplicabilidade do processo estrutural — em torno do qual não há unanimidade — deverão ser esclarecidos no texto da norma.
— Sabemos que todos querem trabalhar por um texto que seja aprovado e, quanto mais breve, maiores as possibilidades de que seja de fato aprovado. Vejam que temos projetos antigos em tramitação ainda e que não lograram aprovação até o presente momento, então, me parece que a concisão aqui seria a nossa amiga — opinou.
Edilson Vitorelli acrescentou que o processo estrutural funciona como “espaço privilegiado de diálogo e de construção compartilhada de consensos” e deve, entre outros aspectos, promover a ampliação da transparência, o estímulo à participação de terceiros que se relacionem com a solução do conflito mas não sejam parte do processo, o tratamento isonômico dos indivíduos. Também o processo estrutural deverá ser um empreendimento institucional, não de juízes interessados.
— Isso envolve incentivos para o juiz que se envolve em um caso muito complexo e que continua submetido a metas quantitativas. Isso envolve órgãos internos de apoio à atuação estrutural, como coordenadorias, núcleos de cooperação e centros de inteligência.
Tema central
Em votação simbólica, a comissão também aprovou uma série de convites a 39 representantes da sociedade civil e acadêmica e entidades ligadas ao direito, indicados por membros do colegiado. Augusto Aras ressaltou que todos os convidados terão acesso a todos os debates e poderão manifestar-se nos termos do Regimento.
O relator propôs que, para um encaminhamento produtivo e eficiente das audiências públicas, cada expositor seja convidado a responder à pergunta “na sua atuação acadêmica e prática, qual aspecto do processo estrutural você entende que mereceria regulamentação específica?”. O vice-presidente do colegiado, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, concordou com a sugestão.
— É preciso que nós peçamos uma contribuição específica aos convidados das audiências públicas, porque senão eles vão se perder e nós vamos nos perder.
Também Augusto Aras defendeu, com a concordância dos colegas, a apresentação de um pré-projeto como base das discussões do colegiado.
— Eu lembro a Constituinte. Não havia, pela primeira vez na história, um projeto de Constituição, depois é que ele foi surgindo, aos pedaços, nas Subcomissões, e se perdeu muito tempo, no início, por causa disso. Então, é muito bom que a gente possa ter algo sobre o que trabalhar.
Entre os demais juristas da comissão, Antônio Nabor Areias Bulhões cobrou uma definição do modelo do anteprojeto, que considera fundamental para conduzir a consolidação das ideias dos juristas sobre a matéria; Aluísio Mendes defendeu um anteprojeto “objetivo” e “enxuto”; Alberto Bastos Balazeiro pediu foco no estímulo à flexibilidade processual e à construção de consensos; Sérgio Armanelli Gibson alertou para os limites do consenso e disse esperar o estabelecimento de poder decisório para instâncias não-judiciais; Juliana Cordeiro de Faria afirmou que espera a realização de audiências públicas separadas, indo dos aspectos mais gerais aos mais específicos; Antonio Gidi destacou a importância do controle judicial dos acordos, que considera faltar na regulamentação das ações coletivas no Brasil; Andrea de Quadros Dantas expressou preocupação com a tramitação de processos “de forma indefinida” e citou o risco de impactos orçamentários do processo estrutural; Márcio Carvalho Faria questionou se o processo estrutural seguirá a sistemática de execução do Código de Processo Civil ou se a comissão regulará um sistema próprio.
Processo estrutural
Formada por 15 especialistas, a comissão sobre processo estrutural foi criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deverá propor um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12 de dezembro.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
Fonte: Agência Senado
O post “Comissão da Lei do Processo Estrutural aprova plano de trabalho” foi publicado em 17/06/2024 e pode ser visto original e