Estabelecimentos de ensino podem ficar proibidos de cobrar taxa para a confecção, registro ou expedição de diploma. A regra está prevista no PL 740/2024, em análise no Senado. O projeto, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), está em análise na Comissão de Educação (CE), onde aguarda a escolha de um relator.
Pelo texto, a cobrança de taxa será admitida no caso de apresentação decorativa do diploma, com utilização de papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno. O texto deixa claro que o aluno que estiver concluindo o curso sempre terá assegurado o direito à opção pelo documento gratuito.
Em caso de descumprimento da regra, os estabelecimentos ficarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990). Entre as sanções previstas estão multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição e intervenção administrativa.
Ao apresentar o texto, Viana lembrou que a suspensão da cobrança pela expedição do diploma já é prevista em portaria do Ministério da Educação, mas a regra não é cumprida por muitas instituições, principalmente em cursos de pós-graduação. Além disso, o senador lembrou que já há decisões contra a cobrança tomadas pelo Supremo tribunal Federal (STF).
“Há julgados que consideram esta uma prática abusiva, à luz do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, as instituições de ensino, mesmo com o entendimento da jurisprudência, cobram pela emissão dos diplomas alegando previsão em cláusula contratual e não vedação da lei”, informou Viana. Para ele, a aprovação do projeto pode acabar com esse tipo de constrangimento.
Pelo texto, a cobrança de taxa será admitida no caso de apresentação decorativa do diploma, com utilização de papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno. O texto deixa claro que o aluno que estiver concluindo o curso sempre terá assegurado o direito à opção pelo documento gratuito.
Em caso de descumprimento da regra, os estabelecimentos ficarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990). Entre as sanções previstas estão multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição e intervenção administrativa.
Ao apresentar o texto, Viana lembrou que a suspensão da cobrança pela expedição do diploma já é prevista em portaria do Ministério da Educação, mas a regra não é cumprida por muitas instituições, principalmente em cursos de pós-graduação. Além disso, o senador lembrou que já há decisões contra a cobrança tomadas pelo Supremo tribunal Federal (STF).
“Há julgados que consideram esta uma prática abusiva, à luz do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, as instituições de ensino, mesmo com o entendimento da jurisprudência, cobram pela emissão dos diplomas alegando previsão em cláusula contratual e não vedação da lei”, informou Viana. Para ele, a aprovação do projeto pode acabar com esse tipo de constrangimento.
Fonte: Agência Senado
O post “Cobrança de taxa para emissão de diploma pode ser proibida em lei” foi publicado em 05/04/2024 e pode ser visto original e