Cartões de crédito, débito e o PIX podem vir a ser incluídos como meio de pagamento de pedágios em rodovias federais, prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que está na pauta da Comissão de Serviços e Infraestrutura (CI) desta terça-feira (4), às 9h.
Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, incluindo dispositivo para estabelecer que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios, além do dinheiro.
A proposta original prevê que a regra valha a partir do momento da sanção da futura lei. No entanto, o relator, senador Weverton (PDT-MA), considerou que a mudança imediata nos contratos já estabelecidos “poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos”, prejudicando o equilíbrio das obrigações do concessionário. Diante disso, o relator apresentou emenda para que a adoção de novas formas de pagamento, como as realizadas por meios eletrônicos ou qualquer outra que venha a ser atualizada com o avanço tecnológico, seja ofertada nos contratos realizados a partir de 1º de janeiro de 2025.
“O país tem como fundamento basilar de sua relação com os investidores o respeito aos contratos. Não seria salutar que de tempos em tempos os contratos administrativos sofressem modificações unilaterais, principalmente aquelas que pudessem desequilibrar a saúde econômico-financeira dos contratos, com repercussões regulatórias e burocráticas relevantes. Principalmente para as Agências Reguladoras, no caso à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e para os órgãos de controle”, explica Weverton.
Segundo o anuário estatístico de transportes de 2021, a ANTT administra 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 11.025 km de rodovias federais. Atualmente, o pagamento de pedágio nessas concessões é feito em dinheiro em espécie, no guichê, ou por meio automático, pelo qual uma tag (etiqueta) afixada no veículo é lida por sensores eletrônicos. As tags são vendidas por empresas credenciadas e habilitadas pela ANTT. Para proceder com o “pagamento automático” dos pedágios, as empresas cobram uma taxa ao usuário.
Tráfego aquaviário
Outro projeto a ser analisado é o PL 877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta a atividade de praticagem no tráfego aquaviário. Praticagem é o serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.
O texto modifica a Lei 9.537, de 1997, para assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático. Ele, um aquaviário não-tripulante, é o profissional que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem. O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com noção dos perigos e dificuldades da zona em que opera, atuando assim pela segurança da navegação.
“Embora a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 faça apenas menções pontuais ao referido serviço, compreendemos que o volume do tráfego marítimo brasileiro e a necessidade de garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas demandam uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem”, argumenta Nelsinho Trad em sua justificativa ao projeto.
A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Weverton, elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela Autoridade Marítima; estabelece a constituição dos serviços de praticagem; a remuneração e os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais.
Petrobras
A CI pode votar ainda cinco requerimentos, entre eles um de autoria do próprio presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), de audiência pública com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, falar o plano de atuação da empresa e a estruturação da política de preços dos combustíveis.
Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, incluindo dispositivo para estabelecer que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios, além do dinheiro.
A proposta original prevê que a regra valha a partir do momento da sanção da futura lei. No entanto, o relator, senador Weverton (PDT-MA), considerou que a mudança imediata nos contratos já estabelecidos “poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos”, prejudicando o equilíbrio das obrigações do concessionário. Diante disso, o relator apresentou emenda para que a adoção de novas formas de pagamento, como as realizadas por meios eletrônicos ou qualquer outra que venha a ser atualizada com o avanço tecnológico, seja ofertada nos contratos realizados a partir de 1º de janeiro de 2025.
“O país tem como fundamento basilar de sua relação com os investidores o respeito aos contratos. Não seria salutar que de tempos em tempos os contratos administrativos sofressem modificações unilaterais, principalmente aquelas que pudessem desequilibrar a saúde econômico-financeira dos contratos, com repercussões regulatórias e burocráticas relevantes. Principalmente para as Agências Reguladoras, no caso à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e para os órgãos de controle”, explica Weverton.
Segundo o anuário estatístico de transportes de 2021, a ANTT administra 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 11.025 km de rodovias federais. Atualmente, o pagamento de pedágio nessas concessões é feito em dinheiro em espécie, no guichê, ou por meio automático, pelo qual uma tag (etiqueta) afixada no veículo é lida por sensores eletrônicos. As tags são vendidas por empresas credenciadas e habilitadas pela ANTT. Para proceder com o “pagamento automático” dos pedágios, as empresas cobram uma taxa ao usuário.
Tráfego aquaviário
Outro projeto a ser analisado é o PL 877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta a atividade de praticagem no tráfego aquaviário. Praticagem é o serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.
O texto modifica a Lei 9.537, de 1997, para assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático. Ele, um aquaviário não-tripulante, é o profissional que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem. O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com noção dos perigos e dificuldades da zona em que opera, atuando assim pela segurança da navegação.
“Embora a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 faça apenas menções pontuais ao referido serviço, compreendemos que o volume do tráfego marítimo brasileiro e a necessidade de garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas demandam uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem”, argumenta Nelsinho Trad em sua justificativa ao projeto.
A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Weverton, elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela Autoridade Marítima; estabelece a constituição dos serviços de praticagem; a remuneração e os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais.
Petrobras
A CI pode votar ainda cinco requerimentos, entre eles um de autoria do próprio presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), de audiência pública com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, falar o plano de atuação da empresa e a estruturação da política de preços dos combustíveis.
Fonte: Agência Senado
O post “CI tem na pauta pagamento de pedágio por PIX e regras para a praticagem” foi publicado em 31st March 2023 e pode ser visto original e