Na volta dos trabalhos, em fevereiro, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar um projeto que permite a chamada aviação de cabotagem no Brasil, permitindo que empresas áreas sul-americanas operem voos domésticos no país. Pela proposta (PL 4.392/2023), empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trecho doméstico, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal. O projeto chegou a ser pautado em dezembro, mas pedido de vista adiou a votação.
Autor da proposta, o senador Alan Rick (União-AC) aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na região da Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.
A proposta, segundo o senador, “visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos mínima para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. Relator do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou parecer favorável à proposta. Ele argumenta que a medida da abertura unilateral do mercado à cabotagem não é inédita e também destaca a concentração do mercado de aviação nacional.
“O Chile já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais, e medida semelhante foi discutida no corrente ano pelo governo mexicano. Além disso, é inegável que existe considerável concentração de mercado no transporte aéreo de passageiros no Brasil. Apenas três empresas são responsáveis por mais de 99% do mercado”, ressalta.
Regulamento específico
De acordo com a proposta, a autoridade de aviação civil deverá “expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, inclusive as de cabotagem aérea, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
O relator apresentou uma emenda para retirar a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras.
“Seria um contrassenso abrir o mercado do transporte doméstico para empresas sul-americanas, mas manter a exigência de tripulação nacional contida no Código de Aeronáutica — o que dificultaria a prestação de serviços”, justifica Petecão.
Como tramita em decisão terminativa, o projeto, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o senador Alan Rick (União-AC) aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na região da Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.
A proposta, segundo o senador, “visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos mínima para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. Relator do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou parecer favorável à proposta. Ele argumenta que a medida da abertura unilateral do mercado à cabotagem não é inédita e também destaca a concentração do mercado de aviação nacional.
“O Chile já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais, e medida semelhante foi discutida no corrente ano pelo governo mexicano. Além disso, é inegável que existe considerável concentração de mercado no transporte aéreo de passageiros no Brasil. Apenas três empresas são responsáveis por mais de 99% do mercado”, ressalta.
Regulamento específico
De acordo com a proposta, a autoridade de aviação civil deverá “expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, inclusive as de cabotagem aérea, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
O relator apresentou uma emenda para retirar a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras.
“Seria um contrassenso abrir o mercado do transporte doméstico para empresas sul-americanas, mas manter a exigência de tripulação nacional contida no Código de Aeronáutica — o que dificultaria a prestação de serviços”, justifica Petecão.
Como tramita em decisão terminativa, o projeto, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
O post “CI pode liberar voos domésticos na Região Norte operados por aéreas sul-americanas” foi publicado em 01/02/2024 e pode ser visto original e