Novas regras visam desburocratizar a produção desses biocombustíveis e estabelecer normas técnicas para a produção, armazenamento e transporte seguro, informou a agência
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentou novos procedimentos para licenciamento ambiental para plantas de produção de biogás e biometano no Estado para usinas do setor sucroenergético.
Segundo a agência do governo paulista, as novas regras visam desburocratizar a produção desses biocombustíveis e estabelecer normas técnicas para a produção, armazenamento e transporte seguro.
Entre as regras para análise, estão a entrega de informações técnicas, como qual a matéria orgânica que será utilizada para a geração de biogás, indicar o volume gerado, composição estimada e a utilização do biogás, informar se será produzido biometano e qual será sua utilização (geração de energia elétrica, abastecimento de veículos, comercialização etc.), apresentar detalhamento técnico da forma de armazenamento, utilização e comercialização do biogás/biometano produzido, informar a quantidade de matéria orgânica usada e informar a capacidade e quantidade de biodigestores instalados.
A documentação visa contribuir para a maior eficiência de análise dos pedidos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença Operação (LO) para a produção desses biocombustíveis. Em entrevista exclusiva ao Valor, o presidente da agência reguladora, Thomaz Miazaki de Toledo, diz que a publicação é um passo importante para agilizar os processos de licenciamento do setor sucroenergético, que corresponde a 80% da capacidade de geração de biocombustíveis no Estado.
“Há 105 projetos já licenciados no Estado de São Paulo sobre biodigestão, produção de biometano, por exemplo. Temos 47 agências da Cetesb que fazem o licenciamento dos projetos. Então a gente sistematizou e padronizou o conhecimento para reduzir o tempo de licenciamento desses projetos”, diz o executivo.
Hoje, o tempo médio para obtenção das licenças ultrapassa 5 meses. Com o novo regramento, Toledo promete que as empresas conseguirão as autorizações em até 60 dias. As indústrias precisam ainda apresentar documentos específicos sobre as instalações de produção e estimativas e modelagem de emissões atmosféricas.
Já há plantas licenciadas de grandes grupos operando, como da Raízen e Cocal, mas outras usinas precisam se adequar. A presidente da Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), Renata Isfer, avalia que o processo desburocratiza e traz garantias para a preservação do meio ambiente.
“Ter regras simplificadas que tragam previsibilidade ao investidor, celeridade durante o processo de autorização e garantindo o que o meio ambiente precisa vai ser um grande avanço e que vai permitir novos investimentos para destravar este potencial”, afirma Isfer.
O biogás é um energético obtido a partir da decomposição de materiais orgânicos. Já o biometano ocorre após a purificação deste gás e em razão de ser intercambiável com o gás natural, pode ser injetado na rede de gasodutos, transportado em caminhões na forma comprimida ou liquefeita e utilizado como combustível veicular, na descarbonização da frota de veículos pesados, em substituição ao diesel.
Neste primeiro momento, a atenção da Cetesb está sobre o setor sucroenergético, para que a produção de açúcar e etanol tenha uma pegada de carbono menor. Entretanto, há outras rotas de produção dos biocombustíveis, como gás produzido em aterros sanitários, dejetos, proteína animal e produção agrícola. Toledo frisa que este é o primeiro dos cinco procedimentos que a agência vai lançar para cobrir todos os potenciais.
A Secretaria de Agricultura e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo criaram uma resolução para abranger outros setores, como pecuária, pequenos produtores rurais, aterros e frigoríficos e abatedouros. O novo regramento ocorre em um contexto de crescente interesse de grandes consumidores que já começam a utilizar tanto o biogás quanto o biometano na descarbonização de suas operações.
Um dos principais desafios das empresas que estão nesta rota de transição energética é o fornecimento do produto, já que há apenas seis empresas no Brasil autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a comercializar biometano.
Fonte: Valor Econômico
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O post “Cetesb simplifica licenciamento para biogás e biometano na indústria sucroenergética” foi publicado em 21/06/2024 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Tratamento de Água