O Dia Internacional da Biodiversidade é comemorado anualmente em 22 de maio. A data, criada pela Organização das Nações Unidas, é uma oportunidade para destacar a importância da diversidade biológica e, mais ainda, a necessidade de sua proteção sistemática em todos os ecossistemas do planeta. Em 2020, no Brasil, a data é um grave alerta sobre as fortes conexões entre bem-estar humano e a conservação da natureza.
O doloroso e, infelizmente, previsível avanço da pandemia de COVID-19 abriu as entranhas da desigualdade social e econômica e mostrou os impactos negativos dos movimentos de descrédito da Ciência no Brasil. Ao incansável esforço de comunicação, prevenção e apoio aos setores da sociedade mais duramente atingidos, se contrapõe a falta de liderança central responsável e empática.
Mesmo com as evidências científicas acumuladas nas últimas décadas sobre as relações entre degradação ambiental e o surgimento de novas zoonoses, o Brasil segue apresentando dados alarmantes de avanço do desmatamento, invasão de terras indígenas e medidas de relaxamento da fiscalização e da legislação ambiental. O mais alarmante é que essas ações vêm sendo patrocinadas por autoridades que deveriam defender e proteger o patrimônio ambiental de todos os brasileiros.
Está em marcha a degradação dos valores e missões e a perda de autonomia de instituições de Estado como a FUNAI, o IBAMA e o ICMBio. Em nome de uma visão expropriadora que beneficia setores específicos da sociedade, gestores dessas instituições se voltam contra suas funções de manutenção dos direitos constitucionais dos povos indígenas e de proteção do meio ambiente que gera, sabidamente, geram múltiplos benefícios diretos para toda sociedade.
A FUNAI é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada em 1967, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal com a missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. No entanto, em nota recente carregada de beligerância contra as vozes dissonantes da atual gestão, a FUNAI refere-se às políticas anteriores do órgão como política indigenista socialista e pede um crédito de confiança às novas políticas para o “etnodesenvolvimento do indígena brasileiro”, conceito cuja definição não é dada. Não há como dar crédito de confiança em vista das ações e, sobretudo, das inações da gestão da FUNAI diante da fragilização da situação sanitária de comunidades indígenas perante a COVID-19, das mudanças nos processos de demarcação de territórios e da violência que cresce com a “vista grossa” às invasões de terras indígenas. Tome-se como exemplo a Instrução Normativa no. 9 da FUNAI que vai permitir a incidência de títulos privados nos territórios indígenas que aguardam a finalização de processos de demarcação. A Instrução Normativa no. 9 vai de encontro à Constituição Federal que em seu artigo 231 estabelece a competência da União em demarcar e proteger as terras indígenas, que são de usufruto exclusivo dos povos que as habitam. Portanto, a nova Instrução Normativa da FUNAI não só afronta os direitos de povos indígenas que cabe à FUNAI garantir, como também é inconstitucional.
No caso dos órgãos ambientais, o Ministro do Meio Ambiente tem trabalhado diligentemente para o contínuo esvaziamento das atribuições do Ministério sob sua responsabilidade, e conduzido uma militarização da sua gestão. Depois da desconstrução dos processos de fiscalização de atividades ilegais, como desmatamento e garimpo, e diante dos dados de monitoramento que indicam o aumento dessas atividades, a presidência passa ao Exército brasileiro, por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o controle das ações para coibir tais ilegalidades. Além disso, a construção social e política de anos, que culminou com a Lei da Mata Atlântica vem sendo solapada por orientação do ministério cuja missão maior é promover a proteção e a recuperação do meio ambiente.
Por fim, a mobilização de segmentos da sociedade e de parte da Câmara Federal frustrou o encaminhamento da votação da Medida Provisória (MP) 910, que abria o espaço para a grilagem de terras públicas acentuando a pressão sobre áreas indígenas não homologadas e a degradação de ecossistemas, sem resolver a questão de fundo, que é a regularização fundiária no Brasil. No entanto, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentou o Projeto de Lei n. 2.633/2020, que inclui as mesmas falhas e ameaças da MP 910 e a Câmara já iniciou sua discussão. Não há argumento ético que justifique a tramitação de um projeto de lei tão controverso no momento em que a sociedade brasileira sofre as consequências devastadoras de uma pandemia, e em que sua atenção está mais voltada às questões de saúde pública e menos aos debates no Congresso Nacional.
Em muitos países, governantes e empresários estão em franco processo de discussão para retomada das atividades econômicas, com foco na sustentabilidade e na conservação dos recursos naturais para conduzir uma necessária e urgente reconfiguração do mundo pós-pandemia.
Aqui, com a população, governadores e prefeitos lançados à própria sorte no combate à COVID-19, e sob os impactos dos factoides diários do governo federal, deteriora-se assim a imagem do Brasil no mundo e vão sendo destruídas também as bases de nossa recuperação como um país ambientalmente saudável e socialmente justo.
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O post “Celebração ou defesa da biodiversidade brasileira?” foi publicado em 20th May 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco