A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (13), às 11h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece a inclusão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) de medidas de atendimento que facilitem e garantam acessibilidade à mulher com deficiência, que esteja em situação de violência doméstica e familiar (PL 3.728/2021). O texto alcança o atendimento policial e pericial especializado, com destaque para as delegacias de atendimento à mulher que geralmente possuem servidoras capacitadas. O projeto menciona que a vítima deva ser atendida preferencialmente por mulheres devidamente especializadas.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do projeto, explica na justificativa que a iniciativa foi inspirada “em proposição legislativa do município deNova Lima, no estado de Minas Gerais”. Com o objetivo de beneficiar todas as mulheres com deficiência do país, o projeto prevê que o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Nesse caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
Leila afirma que a mulher vítima de violência doméstica e familiar está em posição momentaneamente frágil e não pode ser o atendimento policial ou judicial nova fonte de vitimização. A autora acrescenta que se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. Ou seja, a repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação.
A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), é favorável à matéria. Ela destaca que mulheres com deficiência fazem parte de um grupo duplamente excluído, seja em razão do gênero, seja em razão da condição de deficiência. Na visão da relatora, o projeto busca transformar uma cultura institucional que estigmatiza e marginaliza mulheres com deficiência, fragilizadas pelo contexto doméstico e familiar violento, garantindo a elas o acolhimento e o apoio de que necessitam para superar as adversidades e viver em segurança.
Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Preferência
A CDH também vai votar o projeto que garante às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (PL 5.643/2019). O autor, o ex-deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), argumenta que o atendimento dessas vítimas, em situação de extrema vulnerabilidade, deve ser realizado de forma ágil, a fim de evitar a desistência dos procedimentos legais preconizados. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à matéria que, se aprovada na CDH, seguirá para a CCJ.
Na mesma reunião, a comissão vai votar o projeto que garante a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada para mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência (PL 1.729/2023). Ainda consta da pauta o projeto que garante o registro de dupla maternidade ou paternidade (PL 2.356/2022) e uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do projeto, explica na justificativa que a iniciativa foi inspirada “em proposição legislativa do município deNova Lima, no estado de Minas Gerais”. Com o objetivo de beneficiar todas as mulheres com deficiência do país, o projeto prevê que o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Nesse caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
Leila afirma que a mulher vítima de violência doméstica e familiar está em posição momentaneamente frágil e não pode ser o atendimento policial ou judicial nova fonte de vitimização. A autora acrescenta que se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. Ou seja, a repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação.
A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), é favorável à matéria. Ela destaca que mulheres com deficiência fazem parte de um grupo duplamente excluído, seja em razão do gênero, seja em razão da condição de deficiência. Na visão da relatora, o projeto busca transformar uma cultura institucional que estigmatiza e marginaliza mulheres com deficiência, fragilizadas pelo contexto doméstico e familiar violento, garantindo a elas o acolhimento e o apoio de que necessitam para superar as adversidades e viver em segurança.
Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Preferência
A CDH também vai votar o projeto que garante às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (PL 5.643/2019). O autor, o ex-deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), argumenta que o atendimento dessas vítimas, em situação de extrema vulnerabilidade, deve ser realizado de forma ágil, a fim de evitar a desistência dos procedimentos legais preconizados. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à matéria que, se aprovada na CDH, seguirá para a CCJ.
Na mesma reunião, a comissão vai votar o projeto que garante a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada para mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência (PL 1.729/2023). Ainda consta da pauta o projeto que garante o registro de dupla maternidade ou paternidade (PL 2.356/2022) e uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas.
Fonte: Agência Senado
O post “CDH: vítimas de violência doméstica e com deficiência poderão ter atendimento acessível” foi publicado em 06/09/2023 e pode ser visto original e