Em reunião nesta quarta-feira (13), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar uma pauta de 14 itens. Entre eles, está um projeto de lei que garante o fornecimento de cestas básicas a instituições da rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL 996/2023 insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação de que a distribuição das cestas básicas deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Esse sistema é composto por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional.
O projeto, que ganhou parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão terminativa.
Vítimas de queimaduras
Outro projeto a ser apreciado na comissão é o PL 4.558/2019, que assegura às pessoas vitimadas por queimaduras todos os meios disponíveis e necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com vistas à sua reintegração na sociedade.
O projeto busca garantir as condições necessárias para a inclusão social da pessoa vitimada por queimaduras, abrangendo a prestação de assistência integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação. Prevê ainda que às pessoas que permanecerem com sequelas de queimaduras será assegurada a avaliação prevista na Lei 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como forma de determinar a gravidade das sequelas e garantir os direitos legalmente atribuídos a essa condição.
Originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de substitutivo, o projeto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que apresentou voto favorável à proposição, com emendas. O texto ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pessoa idosa
A comissão deve apreciar ainda o PL 3.618/2023, que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa indicar o projeto que irá receber a destinação desses valores, entre aqueles aprovados por Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Os fundos de direitos da pessoa idosa, desde sua criação, em 2010, seguem a mesma dinâmica adotada pelos fundos de direito das crianças e do adolescente, instituídos em 1991. Entretanto, estes contam com regulamentação detalhada a respeito de seu funcionamento, nos termos da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 2010. Já os fundos de direitos da pessoa idosa não possuem normas infralegais da mesma natureza. A mencionada resolução do Conanda teve seu teor transformado na Lei 14.692, de 2023, que possibilita ao “doador de recursos aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos na forma que especifica”.
O PL 3.618/2023 busca manter paralelismo entre os fundos de direitos da pessoa idosa e os da criança e adolescente, adotando a mesma regra quanto à captação e destinação de recursos, explica o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), favorável à proposição, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto ainda será apreciado na CAE.
Sigilo na adoção
Na pauta consta ainda o PL 2.043/2022, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) com o objetivo de criar tipos penais qualificados para quando houver divulgação de informação sigilosa que diga respeito a processo de adoção ou que envolva menor de 14 anos.
Atualmente o crime de divulgação de segredo é punido com detenção de um a seis meses ou multa. O agravante estipulado pelo projeto define pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já o crime de violação de segredo profissional, punido hoje com prisão de três meses a um ano, terá a pena aumentada para o período de um a quatro anos e multa. Com o agravante criado pelo projeto, no caso de violação de sigilo funcional (que gera hoje detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave), a pena será de dois a seis anos, além de multa.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A reunião da CDH será na sala 2 da ala Nilo Coelho.
De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL 996/2023 insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação de que a distribuição das cestas básicas deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Esse sistema é composto por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional.
O projeto, que ganhou parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão terminativa.
Vítimas de queimaduras
Outro projeto a ser apreciado na comissão é o PL 4.558/2019, que assegura às pessoas vitimadas por queimaduras todos os meios disponíveis e necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com vistas à sua reintegração na sociedade.
O projeto busca garantir as condições necessárias para a inclusão social da pessoa vitimada por queimaduras, abrangendo a prestação de assistência integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação. Prevê ainda que às pessoas que permanecerem com sequelas de queimaduras será assegurada a avaliação prevista na Lei 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como forma de determinar a gravidade das sequelas e garantir os direitos legalmente atribuídos a essa condição.
Originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de substitutivo, o projeto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que apresentou voto favorável à proposição, com emendas. O texto ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pessoa idosa
A comissão deve apreciar ainda o PL 3.618/2023, que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa indicar o projeto que irá receber a destinação desses valores, entre aqueles aprovados por Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Os fundos de direitos da pessoa idosa, desde sua criação, em 2010, seguem a mesma dinâmica adotada pelos fundos de direito das crianças e do adolescente, instituídos em 1991. Entretanto, estes contam com regulamentação detalhada a respeito de seu funcionamento, nos termos da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 2010. Já os fundos de direitos da pessoa idosa não possuem normas infralegais da mesma natureza. A mencionada resolução do Conanda teve seu teor transformado na Lei 14.692, de 2023, que possibilita ao “doador de recursos aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos na forma que especifica”.
O PL 3.618/2023 busca manter paralelismo entre os fundos de direitos da pessoa idosa e os da criança e adolescente, adotando a mesma regra quanto à captação e destinação de recursos, explica o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), favorável à proposição, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto ainda será apreciado na CAE.
Sigilo na adoção
Na pauta consta ainda o PL 2.043/2022, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) com o objetivo de criar tipos penais qualificados para quando houver divulgação de informação sigilosa que diga respeito a processo de adoção ou que envolva menor de 14 anos.
Atualmente o crime de divulgação de segredo é punido com detenção de um a seis meses ou multa. O agravante estipulado pelo projeto define pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já o crime de violação de segredo profissional, punido hoje com prisão de três meses a um ano, terá a pena aumentada para o período de um a quatro anos e multa. Com o agravante criado pelo projeto, no caso de violação de sigilo funcional (que gera hoje detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave), a pena será de dois a seis anos, além de multa.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A reunião da CDH será na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Fonte: Agência Senado
O post “CDH avalia oferta de cestas básicas para mulheres vítimas de violência” foi publicado em 11/12/2023 e pode ser visto original e