A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (13), o projeto que insere no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) a figura do cuidador de pessoa idosa e exemplifica as suas atribuições (PL 3.242/2020). Proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele que auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.
Na justificação do projeto, Flávio Arns observa que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, falha que sua proposta busca corrigir, especialmente diante do grande crescimento do número de cuidadores, que acompanha o processo de crescimento da população idosa. O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto que tratava da regulamentação da profissão no ano de 2019. O projeto, no entanto, foi vetado e os parlamentares mantiveram o veto.
Mara Gabrilli disse concordar com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação. “A elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei”. A relatora apresentou uma emenda de redação para substituir, em todo o texto do projeto, a expressão “cuidador do idoso” por “cuidador da pessoa idosa”.
— O projeto é particularmente importante e necessário. Todos temos pessoas idosas na família e sabemos que, em boa parte dos casos, é crescente sua necessidade de atenção e amparo — declarou a senadora.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a iniciativa da matéria. Ela ponderou, porém, que é preciso lutar por mais recursos para políticas voltadas ao amparo de pessoas idosas. A senadora Leila Barros (PDT-DF) reconheceu que o poder público tem falhado no apoio aos brasileiros idosos e mais vulneráveis. Ela parabenizou o autor e a relatora da matéria. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância do projeto e que a matéria estava sendo votada na reunião de número 100 da CDH no ano de 2023.
Atividades
De acordo com o projeto, o cuidador desempenha atividades de acompanhamento e auxílio à pessoa idosa nos mais variados aspectos de sua vida cotidiana, tais como: prestação de suporte emocional e apoio na convivência social; auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de alimentação, vestuário e de higiene pessoal e ambiental; ajuda na administração de medicamentos e outros procedimentos rotineiros de atenção à saúde; auxílio e acompanhamento na mobilidade em atividades físicas, ocupacionais, educacionais, culturais e recreativas; e outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da sua qualidade de vida.
O projeto também estabelece que as funções do cuidador deverão ser pautadas pela ética do respeito, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, e que a administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde deverão ser autorizados e orientados por profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição. O texto determina ainda ao poder público que adote medidas para capacitar e valorizar os cuidadores.
O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele que auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.
Na justificação do projeto, Flávio Arns observa que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, falha que sua proposta busca corrigir, especialmente diante do grande crescimento do número de cuidadores, que acompanha o processo de crescimento da população idosa. O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto que tratava da regulamentação da profissão no ano de 2019. O projeto, no entanto, foi vetado e os parlamentares mantiveram o veto.
Mara Gabrilli disse concordar com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação. “A elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei”. A relatora apresentou uma emenda de redação para substituir, em todo o texto do projeto, a expressão “cuidador do idoso” por “cuidador da pessoa idosa”.
— O projeto é particularmente importante e necessário. Todos temos pessoas idosas na família e sabemos que, em boa parte dos casos, é crescente sua necessidade de atenção e amparo — declarou a senadora.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a iniciativa da matéria. Ela ponderou, porém, que é preciso lutar por mais recursos para políticas voltadas ao amparo de pessoas idosas. A senadora Leila Barros (PDT-DF) reconheceu que o poder público tem falhado no apoio aos brasileiros idosos e mais vulneráveis. Ela parabenizou o autor e a relatora da matéria. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância do projeto e que a matéria estava sendo votada na reunião de número 100 da CDH no ano de 2023.
Atividades
De acordo com o projeto, o cuidador desempenha atividades de acompanhamento e auxílio à pessoa idosa nos mais variados aspectos de sua vida cotidiana, tais como: prestação de suporte emocional e apoio na convivência social; auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de alimentação, vestuário e de higiene pessoal e ambiental; ajuda na administração de medicamentos e outros procedimentos rotineiros de atenção à saúde; auxílio e acompanhamento na mobilidade em atividades físicas, ocupacionais, educacionais, culturais e recreativas; e outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da sua qualidade de vida.
O projeto também estabelece que as funções do cuidador deverão ser pautadas pela ética do respeito, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, e que a administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde deverão ser autorizados e orientados por profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição. O texto determina ainda ao poder público que adote medidas para capacitar e valorizar os cuidadores.
Fonte: Agência Senado
O post “CDH aprova definição da atividade de cuidador da pessoa idosa” foi publicado em 15/12/2023 e pode ser visto original e