A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou, nesta quinta-feira (21), a segunda audiência pública para debater o projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que define novas regras para processos de impeachment. Os convidados divergiram quanto à possibilidade de fatiar a pena constitucional para impeachment, mas todos apontaram a necessidade de modernizar a atual lei vigente (Lei 1.079, de 1950).
O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023 será relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que requereu as audiências. Ele espera concluir o relatório ainda em 2023 e criticou resistência parlamentar que considera precoce.
— Espero que possamos ainda neste semestre poder entregar essa matéria para que a Casa possa deliberar. Infelizmente, terá gente que vai chegar lá para o mês de novembro e falar que o debate está muito açodado e que precisa de mais tempo para conversar. Nem começamos ainda a discussão de fato na CCJ e como se pode ter qualquer tipo de desconfiança?
Pena
Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Caio Chaves Morau questionou a constitucionalidade da separação das penas de perda de cargo e de inabilitação para função pública por oito anos. No projeto de Pacheco, a autoridade condenada por crime de responsabilidade no Senado, como o presidente da República, será primeiro julgada se deve perder o cargo. Caso seja condenada, haverá nova votação para decidir se também será aplicada a inabilitação. O texto da Carta Magna, segundo Caio, não permite essa interpretação.
— Eu penso que o artigo 52 da Constituição não autorizaria essa divisão. Fala da perda do cargo “com” a inabilitação. A meu ver, essa partícula “com” não permitiria esse fatiamento. Seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição [para mudar]. Não só isso, o projeto traz ainda alguns pontos que podem ser considerados para diminuir essa pena de 8 anos. Fala-se de considerar os antecedentes, a personalidade, conduta social… — disse Caio.
Já para a servidora do Supremo Tribunal Federal (STF), Fabiane Pereira de Oliveira, a gramática do texto constitucional permite outras penas mais brandas. Ela é ex-assessora do Ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski e participou da comissão de juristas composta em 2022 para apresentar o anteprojeto da proposta a Pacheco.
— A Constituição é muito clara: “limitando-se a condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação (…)”. O “com” é para dizer que esse é o limite máximo. A soma dos dois [se referindo às duas penas] é o limite máximo. Não se poderia fazer uma leitura de que eu não posso ter um limite mínimo — afirmou Fabiane, defendendo a aplicação separada das penas.
O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que fez a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no impeachment de 2016, defendeu que a Constituição não deve ser lida somente de maneira literal sob risco de haver injustiça. Segundo ele, a discussão sobre o texto ocorreu tanto no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, quanto no processo de Dilma.
— Não tenho a menor dúvida que a Constituição, literalmente, diz que não poderia haver o fatiamento. Mas não se interpreta só literal, há toda uma historicidade por trás disso. [O fatiamento é previsto no projeto] justamente para que o Senado possa apreciar em cada caso o que é melhor, não sendo manietado por um texto constitucional apenas por uma questão gramatical. Mas está submetido a uma lógica sistêmica e evidentemente aos fatos do caso concreto.
Prazos e “perseguições”
Em uma de suas sugestões apresentadas ao relator Weverton, Caio Morau afirmou ser longo o prazo de 30 úteis dias para que o presidente da Casa Legislativa competente decida sobre o acolhimento da denúncia de crime de responsabilidade.
— Na prática, talvez seja um mês e meio. Penso que possa haver uma diminuição pela metade, que daria três semanas. Poderia ser algo interessante porque também interessa ao denunciado ter uma decisão mais célere. A pessoa que está envolvida em alguma acusação quer uma resposta rápida.
Já há emendas apresentadas com a mesma solicitação, como do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
José Eduardo ainda sugeriu novas medidas no projeto para obrigar o presidente da Casa legislativa a observar o prazo, como remeter a denúncia automaticamente à CCJ. Para ele, é “muito fácil um presidente simplesmente silenciar”.
Os debatedores associaram a demora processual ao desgaste da imagem pública da autoridade sem que ainda haja condenação de fato. Atualmente, não há prazo ou obrigação para os presidentes de Casas legislativas analisarem as denúncias.
Para Amanda Rodrigues, diretora do Lawfare Nunca Mais, essa é uma das estratégias do chamado “lawfare”.
— [Lawfare] é exatamente o uso estratégico do direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo. É usar parte das instituições para degradá-las do ponto de vista moral perante a sociedade.
Weverton ainda destacou a importância de estipular prazo de prescrição para os crimes de responsabilidade, ou seja, a impossibilidade de investigação e julgamento após certo tempo.
Projeto
O professor de direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini, que também participou da comissão que apresentou o anteprojeto à Pacheco, explicou que a proposta possui dois blocos: descrição dos crimes; e etapas do processo.
— Um [dos blocos] apresenta os tipos penais. Deixamos claro que só crimes praticados com intenção são crimes de responsabilidade. Imprudência, imperícia e negligência não existem no caso de crime de responsabilidade. Muitas vezes uma lei penal tem termos abstratos demais e isso acaba ensejando alguma insegurança na aplicação da lei e até uma arbitrariedade. O segundo bloco é sobre o processo, ou seja, de que forma essa apuração e julgamento são feitos. Nossa ideia não foi reinventar a roda, mas justamente pegar tudo que já foi construído pela tradição jurídica e atualizar com base na jurisprudência do STF.
Podem ser condenados a crimes de responsabilidade autoridades como o presidente da República e seu vice, ministros de Estado, juízes e desembargadores, membros do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, entre outros. O órgão julgador varia para cada autoridade.
O projeto retirou a possibilidade de ministros do STF serem punidos por “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres” ou por “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”. Esses trechos são previstos na atual lei do impeachment e deveriam ser mantidos na nova norma, defendeu Caio. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) também criticou a alteração em pronunciamento em março.
O projeto detalha do mesmo modo como ocorrerá o julgamento nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os prefeitos não são incluídos no texto por terem sua responsabilidade criminal regida por outra lei (Decreto-lei 201, de 1967).
O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023 será relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que requereu as audiências. Ele espera concluir o relatório ainda em 2023 e criticou resistência parlamentar que considera precoce.
— Espero que possamos ainda neste semestre poder entregar essa matéria para que a Casa possa deliberar. Infelizmente, terá gente que vai chegar lá para o mês de novembro e falar que o debate está muito açodado e que precisa de mais tempo para conversar. Nem começamos ainda a discussão de fato na CCJ e como se pode ter qualquer tipo de desconfiança?
Pena
Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Caio Chaves Morau questionou a constitucionalidade da separação das penas de perda de cargo e de inabilitação para função pública por oito anos. No projeto de Pacheco, a autoridade condenada por crime de responsabilidade no Senado, como o presidente da República, será primeiro julgada se deve perder o cargo. Caso seja condenada, haverá nova votação para decidir se também será aplicada a inabilitação. O texto da Carta Magna, segundo Caio, não permite essa interpretação.
— Eu penso que o artigo 52 da Constituição não autorizaria essa divisão. Fala da perda do cargo “com” a inabilitação. A meu ver, essa partícula “com” não permitiria esse fatiamento. Seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição [para mudar]. Não só isso, o projeto traz ainda alguns pontos que podem ser considerados para diminuir essa pena de 8 anos. Fala-se de considerar os antecedentes, a personalidade, conduta social… — disse Caio.
Já para a servidora do Supremo Tribunal Federal (STF), Fabiane Pereira de Oliveira, a gramática do texto constitucional permite outras penas mais brandas. Ela é ex-assessora do Ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski e participou da comissão de juristas composta em 2022 para apresentar o anteprojeto da proposta a Pacheco.
— A Constituição é muito clara: “limitando-se a condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação (…)”. O “com” é para dizer que esse é o limite máximo. A soma dos dois [se referindo às duas penas] é o limite máximo. Não se poderia fazer uma leitura de que eu não posso ter um limite mínimo — afirmou Fabiane, defendendo a aplicação separada das penas.
O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que fez a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no impeachment de 2016, defendeu que a Constituição não deve ser lida somente de maneira literal sob risco de haver injustiça. Segundo ele, a discussão sobre o texto ocorreu tanto no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, quanto no processo de Dilma.
— Não tenho a menor dúvida que a Constituição, literalmente, diz que não poderia haver o fatiamento. Mas não se interpreta só literal, há toda uma historicidade por trás disso. [O fatiamento é previsto no projeto] justamente para que o Senado possa apreciar em cada caso o que é melhor, não sendo manietado por um texto constitucional apenas por uma questão gramatical. Mas está submetido a uma lógica sistêmica e evidentemente aos fatos do caso concreto.
Prazos e “perseguições”
Em uma de suas sugestões apresentadas ao relator Weverton, Caio Morau afirmou ser longo o prazo de 30 úteis dias para que o presidente da Casa Legislativa competente decida sobre o acolhimento da denúncia de crime de responsabilidade.
— Na prática, talvez seja um mês e meio. Penso que possa haver uma diminuição pela metade, que daria três semanas. Poderia ser algo interessante porque também interessa ao denunciado ter uma decisão mais célere. A pessoa que está envolvida em alguma acusação quer uma resposta rápida.
Já há emendas apresentadas com a mesma solicitação, como do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
José Eduardo ainda sugeriu novas medidas no projeto para obrigar o presidente da Casa legislativa a observar o prazo, como remeter a denúncia automaticamente à CCJ. Para ele, é “muito fácil um presidente simplesmente silenciar”.
Os debatedores associaram a demora processual ao desgaste da imagem pública da autoridade sem que ainda haja condenação de fato. Atualmente, não há prazo ou obrigação para os presidentes de Casas legislativas analisarem as denúncias.
Para Amanda Rodrigues, diretora do Lawfare Nunca Mais, essa é uma das estratégias do chamado “lawfare”.
— [Lawfare] é exatamente o uso estratégico do direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo. É usar parte das instituições para degradá-las do ponto de vista moral perante a sociedade.
Weverton ainda destacou a importância de estipular prazo de prescrição para os crimes de responsabilidade, ou seja, a impossibilidade de investigação e julgamento após certo tempo.
Projeto
O professor de direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini, que também participou da comissão que apresentou o anteprojeto à Pacheco, explicou que a proposta possui dois blocos: descrição dos crimes; e etapas do processo.
— Um [dos blocos] apresenta os tipos penais. Deixamos claro que só crimes praticados com intenção são crimes de responsabilidade. Imprudência, imperícia e negligência não existem no caso de crime de responsabilidade. Muitas vezes uma lei penal tem termos abstratos demais e isso acaba ensejando alguma insegurança na aplicação da lei e até uma arbitrariedade. O segundo bloco é sobre o processo, ou seja, de que forma essa apuração e julgamento são feitos. Nossa ideia não foi reinventar a roda, mas justamente pegar tudo que já foi construído pela tradição jurídica e atualizar com base na jurisprudência do STF.
Podem ser condenados a crimes de responsabilidade autoridades como o presidente da República e seu vice, ministros de Estado, juízes e desembargadores, membros do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, entre outros. O órgão julgador varia para cada autoridade.
O projeto retirou a possibilidade de ministros do STF serem punidos por “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres” ou por “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”. Esses trechos são previstos na atual lei do impeachment e deveriam ser mantidos na nova norma, defendeu Caio. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) também criticou a alteração em pronunciamento em março.
O projeto detalha do mesmo modo como ocorrerá o julgamento nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os prefeitos não são incluídos no texto por terem sua responsabilidade criminal regida por outra lei (Decreto-lei 201, de 1967).
Fonte: Agência Senado
O post “CCJ: juristas divergem de pena para impeachment” foi publicado em 21/09/2023 e pode ser visto original e